Nota pública do SAAEMG sobre as estadualizações de seis fundações educacionais por parte da Universidade do Estado de Minas Gerais

Aos que conhecem o Saaemg e sua trajetória, sabem que se trata de uma entidade que sempre lutou por uma educação pública, laica e de qualidade, fato que certamente contribuirá para o desenvolvimento do Brasil diminuindo abismos sociais de outrora.

Por isso, quando uma notícia de que instituições particulares serão incorporadas por uma instituição pública, caso das seis fundações educacionais (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, Zona da Mata de Minas; a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis, Centro-Oeste do estado; a Fundação de Ensino Superior de Passos, Sul de Minas; a Fundação Cultural de Campanha da Princesa, também no Sul do estado; a Fundação Educacional de Ituiutaba, na Região do Triângulo Mineiro; e a Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – de Diamantina) espalhadas pelo interior mineiro que serão absorvidas pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), o Saaemg vem em nota pública manifestar a sua satisfação, mas sem deixar de lado aquela precaução que tanto caracteriza os mineiros.

A satisfação de ter instituições privadas absorvidas por públicas é realçada com números publicados que elevam de 32 para 112 cursos a serem ofertados com a concretização da incorporação e amplia o número de vagas de 5,6 mil para quase 15 mil.

Já a precaução do Saaemg, está exatamente no que se refere aos direitos do trabalhador que labora atualmente nessas instituições, como não poderia deixar de ser uma entidade sindical. Nesse sentido, o Saaemg está atento para que sejam cumpridos todos os direitos trabalhistas para com os funcionários dessas seis fundações educacionais antes mesmo da incorporação por parte da Uemg.

Como é sabido, tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e foi sancionada pelo governador do Estado de Minas Gerais a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, que regulamenta a absorção de fundações educacionais de direito público ou privado, aglutinando todo o ativo e passivo ao patrimônio da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Ocorre que faltou na lei e também não está previsto na lei orçamentária garantias ou mesmo dotação orçamentária destinada ao pagamento das rescisões trabalhistas, encargos sociais, eventuais passivos e indenizações de estabilidades provisórias.

Considerando estes e outros aspectos, no dia 25 de julho de 2013, o Saaemg ajuizou interpelação judicial, para que o Governo de Minas Gerais e o deputado Sargento Rodrigues, relator do projeto de lei das estadualizações – nº 3.948 de 2013, esclareçam pontos importantes relativamente aos trabalhadores das fundações estadualizadas com a sanção do governador Anastasia em 26 de julho de 2013.

Na ação, são questionados pontos importantes, omitidos no projeto de lei, dentre eles:

* A quem competirá o pagamento dos acertos rescisórios relativos aos contratos de trabalho dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013?

* Competindo ao Estado de Minas Gerais o pagamento das verbas e encargos sociais rescisórios relativos aos contratos de trabalho dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013, de onde virão os recursos financeiros para tais quitações?

* Os acertos e encargos sociais rescisórios, relativos aos contratos de trabalho dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013, serão realizados nos prazos legais?

* A quem competirá a responsabilidade por eventuais passivos trabalhistas, sociais e tributários, relativos aos contratos de trabalho dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013?

* A quem competirá a responsabilidade pelo pagamento das estabilidades provisórias dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013?

* Haverá absorção da mão de obra dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013?

* Como se dará a contratação dos trabalhadores, caso não haja a absorção dos trabalhadores em questão?

* Qual será o regime de contratação destes trabalhadores – estatutário ou celetista?

* Competirá também à Uemg, responsabilidades quanto aos acertos e encargos sociais rescisórios, eventuais passivos trabalhistas, sociais e tributários, relativos aos contratos de trabalho dos trabalhadores das fundações absorvidas pela Uemg, através do Projeto de Lei nº 3.948/2013 ?

O presidente do Saaemg tem realizado várias reuniões com os atores do processo e também com o funcionários das instituições agora estadualizadas, com a finalidade de esclarecer os fatos e participar efetivamente dos procedimentos de forma a garantir ao trabalhador o cumprimento de todos os seus direitos.

Do Saaemg

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