Nota Pública: Entidades com posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista”

As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária,
reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma
trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido,
registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais
envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou
categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e
irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das
hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das
vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art.
1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia
fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e
acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais
normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição,
em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo
individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de
acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função
constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de
inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura
com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de
San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório
mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury, Procurador-geral do Trabalho (MPT)
Claudio Pacheco Prates Lamachia, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Roberto Carvalho Veloso, Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Norma Angélica Cavalcanti, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Ângelo Fabiano Farias da Costa, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti, Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elísio Teixeira Lima Neto, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli, Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio Francisco Esteves, Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)
Roberto Parahyba Arruda Pinto, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas
Carlos Fernando da Silva Filho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

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