Novo Termo de Rescisão é obrigatório a partir de fevereiro

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir desta sexta-feira (1º de fevereiro). O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012. De hoje em diante, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo TRCT tem a finalidade de dar mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

Um dos exemplos é a questão das horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Na opinião do MTE, a possibilidade de o empregador lançar cada valor discriminadamente dá mais segurança jurídica aos patrões, que se resguardarão de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, mas também aos trabalhadores, que poderão saber exatamente o que vão receber. Para o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo, a mudança facilita ainda o trabalho de conferência do agente homologador do TRCT.

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, observa que não há mistério no novo termo nem qualquer alteração na vida do trabalhador. “O novo formulário apenas tem mais espaço para a empresa descrever com mais detalhes as verbas pagas e descontadas”, esclarece.

Outra alteração, conforme explica João Batista, é a diferença entre os formulários para trabalhadores demitidos antes de um ano de casa e para aqueles com mais tempo no emprego. “Antes havia um só impresso/formulário para todos os trabalhadores. Agora existe um para os demitidos que têm um ano ou mais de contratação e um outro para o empregado demitido antes de fazer um ano de casa. Para os trabalhadores que são demitidos antes de fazer um ano de casa, a homologação da rescisão de contrato é feita na própria empresa, ao passo que, com um ano ou mais, é feita a rescisão no Ministério do Trabalho ou no sindicato. Aí tem um espaço para o agente homologador fazer ressalva.”

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Confira as principais mudanças:

– Férias vencidas: cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.

– 13º salário de exercícios/anos anteriores: é informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.

– Horas extras devidas no mês do afastamento: são informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

– Verbas credoras: há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.

– Descontos/deduções: as deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte, etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.

– Rescisão: o novo TRCT é segmentado entre a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

Da redação, com informações do MTE

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