O prazo para adesão ao ProUni e a necessidade do Insaes

O Ministério da Educação anunciou, em seu site, que termina hoje (28) o prazo para que as mantenedoras de instituições de educação superior manifestem interesse em participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). A adesão deve ser confirmada até 2 de dezembro próximo.

Segundo o MEC, ao aderir ao programa, a mantenedora interessada deve incluir todas as instituições de educação superior a ela vinculadas, em todos os locais de oferta e com todos os cursos e turnos oferecidos. A comprovação de regularidade fiscal também é pré-requisito, bem como a adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Reportagem da Rede Brasil Atual divulgada em setembro, com entrevista à coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, destacava que desde sua criação, em 2004,  o ProUni beneficiou 1,4 milhão de estudantes com bolsas integrais ou de 50%, em cursos de graduação em universidades privadas. E que o controle social do programa é feito pela Comissão Nacional de Acompanhamento do ProUni (Conap) – da qual a Contee participa –, pelas Comissões Locais de Acompanhamento do ProUni (Colaps) e pelo MEC.

Acontece que, para a Confederação, é imprescindível um controle maior, sobretudo para combater a usurpação de dinheiro público, por meio de renúncia fiscal, pelo processo de mercantilização, financeirização e oligopolização do ensino superior. Essa é uma das razões pelas quais a Contee defendeu com tanta veemência na Conferência Nacional de Educação (Conae/2014) a implementação do Sistema Nacional de Educação e a regulamentação da educação privada. E é igualmente por isso que a entidade luta pela aprovação do Projeto de Lei n° 4372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes).

A autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira, estará vinculada ao Ministério da Educação e terá a incumbência de supervisionar, avaliar e certificar instituições de educação superior e cursos de educação. Mais do que isso: um dos pontos primordiais do texto é aquele que estabelece, entre as prerrogativas do Insaes, a função de “aprovar previamente aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino”. A expansão e a garantia do acesso ao ensino superior é essencial, desde que acompanhada do fortalecimento da educação pública e que a educação não seja tradada como mercadoria.

Da redação

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