OAB conclui que Bolsonaro fundou ‘República da Morte’ durante pandemia

A comissão foi presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto

Comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as ações do governo federal à frente da pandemia de covid concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade e contra a humanidade ao fundar uma ‘República da Morte’ no País. Segundo o colegiado, Bolsonaro agiu deliberadamente contra medidas de proteção ao coronavírus e se omitiu em diversas situações que poderiam reduzir o número de óbitos causados pela doença.

A comissão foi presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto e contou com a participação dos juristas Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire. O relatório de 24 páginas é dividido em análises sobre possíveis sanções a Bolsonaro no plano nacional (processo de impeachment e denúncias criminais) e internacional (denúncia ao Tribunal Penal Internacional).

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim”, apontou o relatório dos juristas.

O colegiado relembra três ocasiões em que omissões e ações do governo pesaram no combate à pandemia: a falta de interesse de Bolsonaro em negociar vacinas com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”, anotou o relatório.

‘República da Morte’

No plano internacional, a comissão da OAB afirma que há ‘fundadas e sobradas razões’ para Bolsonaro responder por crimes contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional. Os juristas argumentam que o presidente utilizou a pandemia ‘deliberadamente como instrumento de ataque (arma biológica) e submissão de toda a população’.

“A partir da leitura do tipo penal em questão, indaga-se: acaso uma gestão governamental deliberadamente atentatória à saúde pública, que acaba por abandonar a população à própria sorte, submetendo-a a um superlativo grau de sofrimento, não poderia ser caracterizada como um autêntico crime contra a humanidade? Em outras palavras: fundar uma ‘República da Morte’ não configuraria tal crime? Parece-nos que sim”, frisaram os juristas.

O relatório da comissão será levado para discussão no plenário do Conselho Federal da OAB, que reúne representantes das seccionais estaduais da entidade e o seu presidente, Felipe Santa Cruz. Com base no parecer, a Ordem poderá apresentar um pedido de impeachment contra Bolsonaro. Até o momento, a OAB não elaborou nenhum pedido de afastamento do presidente.

CTB

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