OAB manifesta apoio à nova Lei de Abuso de Autoridade

O Conselho Federal da OAB divulgou nota nesta terça-feira (21/8) em apoio à sanção ao projeto de reforma da Lei de Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a OAB, “o exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais”.

A lei aponta 37 práticas, que se forem praticadas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém, denotam abuso de autoridade. Ações como obter provas por meios ilícitos e impedir encontro reservado entre presos e advogados, por exemplo, estão enquadradas como abuso.

O texto vem sofrendo oposição dos setores corporativistas do serviço público, especialmente os envolvidos com persecução penal. A área técnica do Ministério da Justiça opinou pelo veto a 11 artigos do projeto, especialmente o que torna crime a decretação de prisão preventiva manifestamente ilegal e à decretação de condução coercitiva sem prévia intimação.

Leia a nota da OAB:

“No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.

O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil – que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas carreiras de estado – entende que não há qualquer dissonância republicana na aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente, que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).

Ao apoiar a Lei do Abuso de Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a criminalização da violação das prerrogativas do advogado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.

Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.

A advocacia brasileira confia no Poder Judiciário do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.

Brasília, 21 de agosto de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional”

Conjur

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