PEC que institui pluralismo é novo golpe contra os sindicatos e a classe trabalhadora

Por Adilson Araújo, presidente da CTB

Nesta quarta-feira (09) um grupo de parlamentares encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP) protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a Unicidade Sindical e institui o pluralismo.

Embora respaldado pelas cúpulas de algumas centrais, contrariando neste caso as próprias bases, trata-se de mais um golpe contra o movimento sindical e a classe trabalhadora, orientado pela mesma lógica da reforma trabalhista, que acabou com o Imposto Sindical, da terceirização irrestrita, das MPs 873 (que adicionou novas dificuldades ao financiamento das entidades sindicais) e 881 (da intitulada Liberdade Econômica, que também mutilou direitos trabalhistas), e outros retrocessos impostos pelos governos Temer e Bolsonaro.

Pulverização

Ao permitir a criação de mais de um sindicato numa mesma base e extinguir o conceito de categorias profissional e econômica, restringindo o alcance das convenções e acordos coletivos aos sócios dessas entidades, a proposta assinada por Marcelo Ramos acena para a pulverização e o caos na organização da classe trabalhadora.

Ao contrário do que ocorre hoje, com a Unicidade, que só admite a criação de uma entidade numa mesma base (tendo por universo mínimo o município), uma dezena ou mais de sindicatos pode reivindicar e disputar a representação de uma mesma categoria. Obviamente isto significa divisão e dispersão das bases, o que só beneficia o patronato.

O projeto também prevê que as convenções e acordos coletivos “só alcançarão os associados das entidades sindicais”. Conforme observou o jornalista João Franzin “menos de 5% das empresas são associadas a sindicatos. Então eu pergunto: elas serão obrigadas a cumprir as normas celebradas em convenções ou acordos coletivos ou a imensa legião de empregados dessas empresas ficará à margem dos benefícios das convenções, acordos e normas coletivas negociadas pelos sindicatos?”

Quem vai lucrar?

O lucro extraordinário que o capital vai usufruir se conseguir se eximir do pagamento de direitos e benefícios hoje extensivos a dezenas de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que são ou não sindicalizados ou trabalham em empresas não sindicalizadas, não será pequeno ou desprezível.

Parece óbvio, igualmente, que a exclusão dos não sócios tanto dos acordos e convenções quanto do financiamento das entidades sindicais divide e enfraquece a luta sindical também por outros caminhos e motivos. Com certeza vai estimular as práticas antissindicais do patronato, já que o trabalhador não sindicalizado vai lhe “custar menos”. Seria uma tragédia para o sindicalismo no campo e na cidade, que já amargou inúmeros retrocessos desde 2016.

Hoje, as mobilizações e ações que precedem as negociações coletivas (como a greve) não se restringem aos sócios, abarcam o conjunto das categorias. Mas quem (entre a massa majoritária de não sócios) participaria de uma paralisação que embute riscos (desconto dos dias parados e, não raro, demissão) sem a perspectiva de quaisquer benefícios?

Teríamos lutas restritas aos sócios, que (salvo honrosas exceções) nunca foram e não são maioria da base sindical, seja de empregados ou empregadores. Com isto morre também o princípio solidário que deu origem à organização sindical, instituída pela própria classe trabalhadora com o propósito de lutar contra a exploração e opressão capitalista.

A luta já não seria feita em nome da classe, mas para benefício de uma parcela minoritária constituída pelos sindicalizados e, em primeiro lugar, da própria máquina sindical. Estaríamos bem mais próximos do chamado sindicalismo de negócio, desconectado das amplas massas trabalhadoras.

São muitas as razões que justificam a posição firme da CTB, reiterada na 21ª Reunião da Direção Executiva, em defesa da Unicidade Sindical e contra o pluralismo. É esta, também, a opinião majoritária nas entidades sindicais brasileiras.

CTB

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