Petição da Contee contra Eduardo Bolsonaro vai para o STF
O juiz David Wilson de Abreu Pardo da 12ª Vara Federal Criminal, em Brasília, determinou que se encaminhe ao STF (Supremo Tribunal Federal) a petição protocolada pela Contee na última quinta-feira (13) pedindo explicações judiciais ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL) sobre suas ofensas aos/às professores/as.
Leia aqui a decisão
Teor da petição
“Como sobejamente divulgado por jornais, canais televisivos e redes sociais, o interpelado, ao dia 9 de julho corrente, em manifestação ‘pró-armas’, realizada próxima ao Congresso Nacional, sem o quê nem porquê, aleivosamente, assacou contra a categoria dos/as professores/as, que atuam em escolas públicas e privadas (base de representação da interpelante), em âmbito nacional, com o seguinte discurso, em forma de sentença irrecorrível, que, a um só tempo, denota ódio pela classe a quem a CF designa a missão de ativar o primeiro dos direitos fundamentais sociais — a educação —, que se incumbe do pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Denota ainda apologia à perseguição e a caça aos/às que a integram”, argumentou a Contee na petição
“A juízo da interpelante e todos quantos cultuam o Estado Democrático de Direito, que se funda no pluralismo, na paz, na harmonia social, que já rejeitaram com a veemência o torpe discurso sob impugnação, o interpelado malferiu letalmente, de forma cumulativa, o Preâmbulo da CF, a cidadania, a dignidade docente, o pluralismo político, a valorização do trabalho humano, o primado do trabalho, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a remansosa jurisprudência do STF, firmada a partir da ADI 5537, de autoria da interpelante, e a ADPF 548, na qual a interpelante atuou como amicus curiae.”
Na petição, a Confederação aponta uma série de esclarecimentos que precisam ser cobrados do deputado pela Justiça Federal:
“Destarte, mostra-se cabível, necessário e inadiável, para que o interpelado possa explicar o que caracteriza ‘professor doutrinador’ e ‘professor não doutrinador’; igualmente, por que “professor doutrinador” se iguala a traficantes e/ou é pior que eles.
Explicar se, segundo seu demonstrado intolerante juízo, professor doutrinador é aquele que atua em conformidade com a liberdade de ensinar e com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurados pelo Art. 206, II e III, da CF, respectivamente.
Explicar se, para ele, ‘professor doutrinador’ é o que, parafraseando o poeta Castro Alves, no magnífico poema ‘O Livro e a América’, é o que semeia livros à mão cheia e manda seus alunos pensarem. Bem assim, se ‘professor não doutrinador’ é o que nega a ciência, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e não o prepara para o exercício da cidadania, que só é possível por meio dessas garantias e do convívio pacífico e harmonioso entre elas.
Explicar por que ‘professor doutrinador’ é tão ou mais letal para a sociedade que traficantes, cujos crimes são constitucionalmente inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
Explicar qual sociedade é letalmente molestada por ‘professor doutrinador’.
Explicar se no modelo de sociedade por ele preconizada não há lugar para o pluralismo político, de ideias e de concepções pedagógicas.”
Leia a íntegra da petição
Por Táscia Souza