PL Ensino Médio: relatório de Dorinha Seabra é submetido para avaliação no Senado; CNTE avalia pontos positivos e negativos

A Comissão de Educação (CE) do Senado recebeu, nesta terça-feira (11), o texto substitutivo ao projeto de lei 5.230/2023 que prevê uma nova reforma do ensino médio.

De relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União–TO), 36 emendas do projeto enviado pelo Ministério da Educação (MEC) e alteradas pela Câmara dos Deputados foram acolhidas de forma total ou parcial pela senadora.

A estimativa é de que a proposta afete a vida de quase 8 milhões de jovens estudantes que cursam ou irão cursar os anos finais da educação básica.

Após leitura do relatório do PL 5.230/2023 pela parlamentar, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), acatou o pedido de vistas coletivas para que a matéria, de caráter complexo, só seja votada nas próximas semanas.

O substitutivo altera aspectos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), do Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e do Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005).

Avaliação das alterações

Em análise ao que foi proposto por Dorinha no substitutivo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) identificou tanto avanços quanto retrocessos no PL.

Entre as principais reivindicações para o projeto, a CNTE defende a elevação da carga horária de formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos previstos na legislação. No texto de Dorinha, a carga horária caiu para 2.200h anuais (73% do curso). O projeto saiu da Câmara dos Deputados com 2.400h (80%).

Para a CNTE, o substitutivo também “mantém a fragmentação dos itinerários em relação à formação geral básica, aumentando a carga horária da parte diversificada de 600h (texto da Câmara) para 800h, em detrimento da FGB”, destaca a entidade.

Outro ponto considerado negativo para a Confederação foi a permanência do notório saber no art. 61 da LDB, embora o texto aponte para a normatização nacional e excepcional da contratação desses profissionais para atuarem no itinerário da formação técnico-profissional.

Apesar de um avanço na oferta da língua espanhola como disciplina curricular ao lado do inglês, e de possibilitar a oferta de outras línguas estrangeiras mediante critérios definidos pelos sistemas, a CNTE lamentou a desconsideração da oferta do idioma a partir do 6º ano do ensino fundamental.

“O parecer do Senado apenas ajusta a redação do parágrafo 7º do art. 26 da LDB, incluído pela Lei 13.415/17. A CNTE propôs a oferta opcional da língua espanhola a partir do 6º ano do ensino fundamental (parágrafo 5º), porém a sugestão não foi acatada pela relatora”, enfatiza a entidade.

Educação presencial

Outro ponto positivo avaliado pela CNTE foi o reforço de que a oferta do ensino médio seja feita presencialmente, admitindo o uso de tecnologias da informação apenas em regime de presencialidade e mediante a regulamento, e a oferta à distância “em condições de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes”.

“A pandemia de covid-19 e o desastre ambiental vivido pelo Rio Grande do Sul neste ano exemplificam o quanto as redes de ensino precisam estar preparadas e amparadas pela legislação para, de forma tempestiva e articulada, garantir educação em emergências, que quase sempre incluem a impossibilidade de manutenção das atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino”, justificou a senadora.

A CNTE também considerou benéfica a proibição da exclusão de conteúdos curriculares da BNCC na oferta escolar. Porém, os sistemas terão ampla autonomia para definir as cargas horárias das disciplinas conforme a extensão das avaliações em larga escala.

Estudantes de educação no campo

Projetos como o Programa Pé-de-Meia, também tiveram alterações. Na proposta da senadora, estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público foram incluídos nos que poderão ser contemplados pelo incentivo.

A Lei de Cotas e o Prouni também foram modificados, passando a beneficiar também os estudantes matriculados nas escolas de educação do Campo.

CLIQUE PARA VER A ANÁLISE DA CNTE 

Com informações da Agência Senado

Da CNTE

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo