Professora temporária convocada reiteradamente deve receber FGTS

Por José Higídio

A contratação de professor sem concurso público por vários anos consecutivos não atende ao requisito da temporariedade do serviço. Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS) condenou a prefeitura da cidade a pagar valores de FGTS a uma professora temporária que atuou por seis anos consecutivos graças a várias prorrogações do contrato.

A juíza leiga Leila Sabrina Soares declarou a nulidade dos contratos temporários e reconheceu todas as convocações como um único contrato. A sentença foi homologada pela juíza Rosângela Alves de Lima Fávero.

Ela considerou que a contratação por vários anos consecutivos violaria o artigo 37, inciso IX, da Constituição. Apesar de haver lei regulamentadora e excepcional interesse público, não haveria justamente a temporariedade no contrato prorrogado reiteradamente.

“À guisa de exemplo e guardadas as devidas proporções, é como se pretender a contratação temporária de policiais. O serviço de segurança pública não é temporário, é permanente e por isso impossível a contratação de policiais sem concurso público, ainda que exista excepcional interesse”, disse.

Mesmo com a nulidade do contrato, a juíza observou que a professora efetivamente prestou serviços ao município. Assim, a falta de pagamento por esses serviços, incluindo o FGTS, seria uma forma de enriquecimento injustificado da Administração Pública.

A professora foi representada pelo advogado Patrick Hammarstrom, do escritório CFH Advogados.

Revista Consultor Jurídico

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