Professora temporária convocada reiteradamente deve receber FGTS
Por José Higídio
A contratação de professor sem concurso público por vários anos consecutivos não atende ao requisito da temporariedade do serviço. Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS) condenou a prefeitura da cidade a pagar valores de FGTS a uma professora temporária que atuou por seis anos consecutivos graças a várias prorrogações do contrato.
A juíza leiga Leila Sabrina Soares declarou a nulidade dos contratos temporários e reconheceu todas as convocações como um único contrato. A sentença foi homologada pela juíza Rosângela Alves de Lima Fávero.
Ela considerou que a contratação por vários anos consecutivos violaria o artigo 37, inciso IX, da Constituição. Apesar de haver lei regulamentadora e excepcional interesse público, não haveria justamente a temporariedade no contrato prorrogado reiteradamente.
“À guisa de exemplo e guardadas as devidas proporções, é como se pretender a contratação temporária de policiais. O serviço de segurança pública não é temporário, é permanente e por isso impossível a contratação de policiais sem concurso público, ainda que exista excepcional interesse”, disse.
Mesmo com a nulidade do contrato, a juíza observou que a professora efetivamente prestou serviços ao município. Assim, a falta de pagamento por esses serviços, incluindo o FGTS, seria uma forma de enriquecimento injustificado da Administração Pública.
A professora foi representada pelo advogado Patrick Hammarstrom, do escritório CFH Advogados.