Reforma Trabalhista chancela sonegação de direitos trabalhistas
A reforma trabalhista começa, na prática, a desconstruir o trabalho histórico de proteção social desenvolvido no último século pelas entidades sindicais. De acordo com informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho via Lei de Acesso à Informação (LAI), o principal subsídio que mantém viva a luta em defesa de direitos dos trabalhadores sofreu redução de 80% neste ano, se comparado com o mesmo período de 2017.
Tanto as entidades do setor laboral quanto do setor patronal foram atingidas brutalmente com a reforma trabalhista. O cenário de dupla fragilização atinge, prioritariamente, o desenvolvimento do trabalho das entidades sindicais de pequeno porte e os trabalhadores em situação de vulnerabilidade nas relações de trabalho. Em médio e longo prazo será inviável para as entidades sindicais assegurar assistência social, administrativa e jurídica aos trabalhadores. A reforma trabalhista chancela, por meio de diversos instrumentos, a sonegação de direitos trabalhistas.
É importante ressaltar que, até o momento foram apresentadas 70 decisões contrárias à reforma trabalhista, bem como, 52 liminares, 17 mandados de segurança, 1 sentença e 7 pareceres. Quantidade mais do que suficiente para comprovar o atentado à democracia social e corroborar com a denúncia apresentada durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2017, em Genebra/Suíça, referente à violação de direitos presenciada no Brasil, corresponde às Convenções 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização), 98 (Direito de Organização e de Negociação Coletiva) e 154 (incentivo à negociação coletiva) da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Todos os caminhos apontam para inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Nesse sentido, as maiores autoridades da justiça do trabalho no Brasil já apresentaram entendimento favorável à classe trabalhadora, à luta sindical e à proteção social. Ratificado por meio da aprovação de enunciados no congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reforçam a legitimidade para permanência do trabalho do movimento sindical.
A reforma trabalhista, em vigência, incentiva não somente a sonegação de direitos, mas também a sonegação fiscal, considerando que próprio Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu, por meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, que a Contribuição Sindical possui natureza jurídica de tributo, e, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.
Diante de tantas evidências não há qualquer possibilidade de ser conivente com o discurso propagado pelo governo Temer (PMDB). Pelo contrário, a reforma trabalhista não foi pensada para modernizar as relações de trabalho e impulsionar a empregabilidade no país, ela foi criada para beneficiar o poder econômico, por meio da desproteção social.