Regulamentação do Fundeb pode ser aprovada na Câmara até dezembro

No próximo dia 16, segunda-feira, deverá estar pronto, segundo o próprio parlamentar, o parecer do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), relator do Projeto de Lei (PL 4372/20) que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A votação deve ocorrer em duas semanas na Câmara, para a proposta ser encaminhada ao Senado. Assim, o Fundeb permanente poderá entrar em vigor no início de 2021 já regulamentado.

A regulamentação ainda depende da aprovação de uma lei para definir a distribuição dos recursos entre estados e municípios. Atualmente, essa divisão é feita com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar e do segmento de atuação prioritária de cada ente federativo. Os municípios recebem as verbas de acordo com o número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de estudantes do ensino fundamental e médio.

A Emenda Constitucional (EC 108) que tornou o Fundeb permanente, promulgada em agosto, aumentou, de forma gradual, a participação da União: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os entes federativos deverão usar esses recursos exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.

Mecanismos em debate

Câmara dos Deputados e Senado debatem os mecanismos a serem utilizados para garantir equidade de financiamento e maior qualidade da educação, da aprendizagem dos estudantes. O Brasil tem mais de 5.500 municípios e as gestões da maioria deles não contam com corpo técnico especializado. A regulamentação propõe que a complementação da União aos recursos que já são destinados pelos estados a partir de impostos siga novas regras. Além da parcela já existente, que leva em conta o número de alunos matriculados (Valor Aluno/Ano Final – VAAF), haverá outras duas, que consideram as receitas para a educação que não passam pelo Fundeb (Valor Aluno/Ano Total- VAAT) e a melhoria da aprendizagem (Valor Aluno/Ano por Resultado – VAAR). Deverão ser computados no cálculo da complementação da União o número de alunos matriculados, o nível socioeconômico dos estudantes, o potencial de arrecadação tributária de estados e municípios e a disponibilidade dos recursos.

Uma das propostas analisadas pelo relator prevê mais suporte aos professores que atuem em localidades de mais vulnerabilidade social. Pelas novas regras do Fundeb permanente, os profissionais de educação devem receber 70% da complementação da União para estados e municípios, sendo que o total de recursos vai subir gradativamente. Hoje esse percentual é de 60%. A valorização da profissão é um desafio colocado ao país, pois 49% dos professores não a recomendam aos seus alunos e apenas 2,4% dos jovens brasileiros de 15 anos de idade sinalizam a intenção de seguir na carreira docente. Esse é o menor índice medido pela pesquisa Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). Dentre outras demandas para valorizar a profissão estão o aperfeiçoamento pessoal e a atuação em sala de aula. Os salários baixos levam os professores a jornadas duplas ou triplas, reduzindo a eficácia das aulas.

Caso não haja na regulamentação do fundo pelo Congresso, os recursos podem não ser liberados em janeiro.

Carlos Pompe

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