Represententantes da Contee se reúnem com corregedor do TST

A Contee foi recebida nesta segunda-feira (15), em audiência, pelo ministro Lélio Bentes Correa, corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e integrante da Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Representaram a entidade o coordenador da Secretaria de Comunicação, Alan Francisco de Carvalho, a coordenadora da Secretaria de Relações do Trabalho, Nara Teixeira de Souza, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais, Rodrigo Pereira de Paula, e o consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira, Assessor Jurídico.

Ao longo da audiência, que durou mais uma hora, os representantes da Contee, além de reafirmarem o irrestrito apoio à manutenção e ao fortalecimento da Justiça do Trabalho, esteio da ordem da democrática brasileira, relataram ao ministro corregedor as dificuldades enfrentadas pelas entidades a ela filiadas quanto às negociações coletivas e ao financiamento de suas atividades, decorrentes da Lei 13.467/2017 — que impôs ao mundo do trabalho a mais profunda redução de direitos consagrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela pela Constituição Federal de que se tem notícias — e da Medida Provisória (MP) 873, editada (mais apropriado seria dizer baixada) com a única finalidade de inviabilizar o financiamento das entidades sindicais, rasgando todas as garantias constitucionais da livre organização sindical.

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O ministro corregedor externou a sua satisfação em receber a Contee e pela disposição da entidade de suscitar esse debate de forma aberta e ampla. Bentes Correa, que foi um dos signatários do manifesto encaminhado à Câmara Federal por 17 ministros do TST, contrário à aprovação do projeto que se converteu na Lei 13.467, por entender que a sua marca principal era a desproteção dos mais relevantes direitos dos trabalhadores, reafirmou o entendimento de que os sindicatos são fundamentais para a árdua e cotidiana construção do Estado Democrático de Direito, sendo que o seu enfraquecimento atinge em cheio a Ordem Democrática, bem como a própria essência da Justiça do Trabalho, que é a mediação de conflitos entre o capital e o trabalho.

O ministro reiterou também sua compreensão de que a reforma trabalhista e a MP 873/2019 afrontam a os valores sociais do trabalho, quarto fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, inciso IV, da CF), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde a sua aprovação, em 1948, e a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil. Isso desafia a resistência das organizações sindicais, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho na defesa dessas garantias, visando a impedir a total corrosão social em curso no Brasil.

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Da redação

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