Saaemg: Contra a pejotização e pela defesa da Justiça do Trabalho
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de adesão como amicus curiae na análise do Tema 1389, que discute o reconhecimento de vínculo empregatício mesmo quando a contratação ocorre por meio de pessoa jurídica – prática conhecida como pejotização, cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário (ARE) 1532603 .
Pejotização: A falsa liberdade do trabalhador
Na manifestação, a Contee denuncia os contrapesos da pejotização para os trabalhadores, especialmente no setor educacional, onde os professores vêm sendo contratados como empresas, muitas vezes na figura de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para a entidade, trata-se de uma tentativa de disfarçar relações formais de trabalho, burlando direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Contratar professor como pessoa jurídica não é apenas precarizar a relação de trabalho, mas também violar frontalmente a legislação educacional. É uma fraude institucionalizada que precisa ser combatida”, afirma a entidade.
A Contee sustenta que essa suposta autonomia contratual esconde, na prática, vínculos com subordinação, jornada determinada e outras características que descaracterizam qualquer prestação de serviço autônomo. Segundo a Confederação, a prática atende apenas aos interesses dos trabalhadores e promove a retirada dos direitos dos trabalhadores – desrespeitando o caput do art. 7º da Constituição Federal, que estabelece 34 direitos aos trabalhadores em geral, e não apenas aqueles com vínculo empregatício formalizado.
Justiça do Trabalho sob risco
A manifestação também defende a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos, independentemente do modelo contratual adotado. A entidade aponta que limita essa atribuição – garantida pelo Art. 114 da Constituição – significaria um grave retrocesso social.
A Contee sinalizando que uma eventual decisão do STF no sentido de enfraquecer a atuação da Justiça do Trabalho poderá gerar desproteção a milhões de trabalhadores e comprometer os pilares constitucionais da proteção social e da valorização do trabalho humano.
Impacto econômico e social da pejotização
A Contee reforça que a pejotização tem gerado prejuízos não apenas aos trabalhadores individualmente, mas à sociedade como um todo. Entre os impactos coletivos planejados, destacam-se:
– Queda na arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias (estimativa de R$ 144 bilhões entre 2018 e 2023);
– Crescimento da informalidade;
– Aumento do desalento no mercado de trabalho;
– Enfraquecimento da rede de proteção social criada pela Constituição de 1988.
Dados da PNAD Contínua do IBGE, divulgados em janeiro de 2025, confirmam essa tendência alarmante:
– 14,2 milhões de trabalhadores sem carteira assinada;
– 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria;
– 40,3 milhões de trabalhadores informais (39% da força de trabalho);
– Apenas 53,3% dos trabalhadores ocupados têm acesso a direitos trabalhistas.
Pela dignidade do trabalho docente
Ao final, a Contee reitera seu compromisso com a valorização do trabalho docente e com a qualidade da educação. Para a entidade, não há como garantir o ensino de excelência com profissionais precarizados. O alerta do documento:
“Ao mundo do trabalho e a todos quantos visamos a preservar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa no exato patamar de igualdade, que os erigiram o Art. 7º, IV, e 170, caput, da CF, eventual decisão plenária, consagrando o que está subjacente no Tema 1389, será o adeus aos direitos trabalhistas, à Justiça do Trabalho e à previdência pública. Em uma frase: adeus ao Estado Democrático de Direito.”
Fonte: Contee




