Saiba os efeitos do julgamento que declarou Moro parcial em caso de Lula

1. Em uma decisão histórica, por 3 a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Vencidos os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

2. O que isso quer dizer?
Quer dizer que o STF entende que Moro não tinha distanciamento suficiente para julgar o processo do ex-presidente. Logo, tudo que ele botou a mão, é nulo.

3. Para o que vale essa decisão?
Apenas para o processo do tríplex do Guarujá (SP). Mas ela pode ser estendida a todos os demais processos do ex-presidente.

4. A decisão anulou toda a “lava jato”?
Não. A decisão só vale para Lula. Nem para outras partes no processo de Lula essa decisão pode ser estendida automaticamente. Mas claro, outros réus podem demonstrar que o ex-juiz foi parcial quanto a eles também.

5. Mas para isso, esses outros réus terão que produzir essas provas adequadamente. É possível que outros processos sejam anulados pela suspeição. Mas isso vai depender de cada caso individual.

6. O plenário do STF pode mudar essa decisão?
Não. Segundo o regimento do STF, existem competências das Turmas e do Plenário. Julgamento que começou na turma não pode ser afetado ao Plenário.

7. As provas produzidas contra Lula podem ser convalidadas por outro juiz?
Não. A nulidade é absoluta. Nenhuma decisão proferida pelo ex-juiz pode ser convalidada.

8. A ministra Cármen Lúcia poderia ter mudado seu voto?
Sim. Enquanto ainda está aberto o julgamento, qualquer juiz pode mudar seu voto. Essa é uma decorrência do princípio do colegiado, ou seja, ouvir os outros julgadores e mudar de opinião, eventualmente.

9. Existe recurso contra essa decisão?
Sim. A PGR pode apresentar um agravo ou um embargo de declaração. Quem julga é a própria Turma. E as chances de reversão são remotíssimas.

10. Lula é elegível para 2022?
Sim. Hoje Lula é plenamente elegível para as próximas eleições. Isso só mudaria se ele fosse condenado em duas instâncias até o meio do ano que vem. O que é muito improvável.

11. Os ministros reconheceram a legalidade ou a validade das provas obtidas na operação spoofing?
Em parte. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram firmes que provas, mesmo ilícitas podem ser usadas pela defesa. Lewandowski ainda ressaltou que as provas eram íntegras.

12. Por outro lado, Nunes Marques entendeu que não, que nem para a defesa poderiam ser usadas. E voltou a usar o argumento de que não poderia assegurar que não foram manipuladas. Fachin disse que não dava para saber.

13. E por falar em Nunes Marques… Como disse na @CNNBrasil o @fernandomolica, ele estreou em estádio grande. E o jogo dele não foi bom. Apresentou um longo voto como muitos erros técnicos de processo penal.

14. Chegou a dizer que um juiz não precisa ser equidistante da parte o processo todo. A maioria dos autores que citou não era processualista penal, mas sim cível. Citou autores obscuros.

15. E se fixou muito na questão da validade das provas da operação spoofing. Ocorre que nem Gilmar, nem Lewandowski usaram essas provas para justificar a suspeição. Acabou tomando um puxão de orelha de ambos.

16. Ele também fez toda uma fundamentação para não conhecer o HC (“não conhecer” é dizer que não irá apreciar o mérito). Mas no final “denegou a ordem”, como se tivesse apreciado. Em processo penal, esse é um equívoco grave (mas vamos ver como vem no voto escrito).

17. Moro, Dallagnol e cia serão presos?
Não. As provas continuam sendo ilícitas quanto a eles. Embora haja uma preocupante manifestação do Presidente do STJ, no sentido que essas provas poderão ser usadas. Já existe um inquérito contra os procuradores.

18. Mas e aquela decisão do Fachin, sobre a incompetência?
Pois é. Ela será levada ao plenário e os ministros podem ser instados a decidir sobre o que vale: a nulidade da incompetência ou a nulidade da suspeição.

19. Essa história ainda está aberta. Mas agora fica muito difícil o STF julgar prejudicado um HC (da suspeição), que já foi julgado.

20. Lula é inocente?
Sim. Pelo princípio da presunção da inocência ele é. E hoje sequer há qualquer acusação contra ele. Mas ele foi absolvido? Não. Porque só poder ser absolvido quem foi acusado. E novamente, sequer existe acusação viável contra ele hoje.

Bruno Salles Ribeiro é advogado criminalista, mestre em direito pela USP e membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Revista Consultor Jurídico

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