Sancionada lei contra bullying, cyberbullying e torna hediondo crime contra criança
As práticas agora constam no Código Penal como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação”. A nova lei também aumenta as penas de crimes previstos no ECA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas condutas agora constam como crimes de “intimidação, humilhação ou discriminação” feitos “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de forma verbal, moral, sexual, psicológica, física, material ou virtual”, destaca trecho da legislação publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Com a inclusão, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying. E reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. Nesse caso, o texto considera intimidações feitas em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. A pena de reclusão pode chegar de dois a até quatro anos de prisão.
A legislação também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo de mais de três autores, se incluir uso de armas ou se envolver outros crimes violentos presentes na lei.
Penas mais duras
A nova lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso, na forma do Projeto de Lei PL 4.224 de 2021. O conteúdo ainda torna como hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um deles é o homicídio de menores de 14 anos.
A pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola.
O texto sancionado pelo presidente também prevê penas mais duras para o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação. A reclusão, de dois a seis anos, pode dobrar se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais. Além disso, o crime de exibir ou facilitar a exibição de pornografia infantil, que antes cabia até seis anos de prisão, também teve pena ampliada para oito anos.
A conduta criminosa pode ser configurada por “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente”. Todos os casos passam a ser tratados como crimes hediondos. Ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.
A mudança inclui também o sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes. A nova lei altera ainda o ECA para penalizar o responsável que não comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.
Denúncia
No ano passado, a pesquisa do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2022, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelou que a sensação de insegurança dentro das escolas atinge 10% dos estudantes brasileiros.
O número foi maior que a média do restante dos estudantes globais.
Dos alunos, 9% dos brasileiros (22% de meninas e 26% dos meninos) disseram ser vítimas de bullying algumas vezes no mês. Uma taxa superior à média mundial, de 7% em 2022.