Se virar lei, terceirização irrestrita provocará ‘caos’ no Judiciário e nas relações trabalhistas
ão Paulo – Especialistas presentes em seminário sobre perspectivas para o Direito do Trabalho no século 21, avaliam a eventual aprovação do PL da Terceirização (Projeto de Lei 4.330) sob dois cenários: se entrar em vigor, vai transformar o Direito do Trabalho em um caos e jogar um véu de ilegalidade sobre o sistema de relações capital e trabalho. E a proposta, como lei, deve ser considerada ilegal e inconstitucional pelo Judiciário. Segundo os participantes da abertura do encontro, realizada na (4) à noite, diante do caos anunciado pela proposta, a expectativa é de que a presidenta Dilma Rousseff vete o texto, caso seja aprovado no Senado. O encontro foi promovido pelo Centro Acadêmico João Mendes Jr., da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie.
“Não tenho a menor dúvida em afirmar que, se for aprovado como foi na Câmara, esse projeto não tem a menor possibilidade de efetivação no Direito brasileiro. Ele torna compulsória a intermediação de mão de obra. E tem uma máscara de formalidade para uma coisa que na prática será um decréscimo injustificado do padrão trabalhista mínimo assegurado pela Constituição Federal e pelo sistema de trabalho do Brasil de maneira geral”, diz José Francisco Siqueira Neto, professor do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico e diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie.
“O PL não deve ser aprovado e acho que não será. Tem que passar pelo Senado, o processo legislativo não é tão simples. E também acredito na mobilização social muito forte forte, que tem interferência no processo legislativo”, afirma Jorge Luiz Souto Maior, juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Segundo ele, são vários os argumentos de constitucionalidade que podem derrubar no Judiciário a eficácia do PL 4.330, se virar lei. “O projeto constitucional brasileiro é de melhoria das condições sociais do trabalhador, de responsabilidade social do capital e produção de justiça social, e esse projeto contraria tudo isso”, destaca.
Para Ana Tércia Sanches, historiadora e mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e diretora do Sindicatos dos Bancários de São Paulo, o PL 4.330 é a maior ameaça aos direitos dos trabalhadores desde a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É um risco iminente, que veio junto com esse movimento de direita que vimos crescer nos últimos meses”, diz.
Souto Maior e Siqueira Neto concordam em que o projeto vai provocar muita confusão no Judiciário e nas relações trabalhistas. “Pode virar o caos, do ponto de vista do serviço do Judiciário”, prevê o juiz do Trabalho. Na sua opinião, onde houve ampliação da terceirização, como na Argentina, “os processos são infindáveis e, por exemplo, há dificuldade em encontrar quem é o empregador”.
“Vai criar uma confusão danada, porque muita gente vai pedir anulação (da lei), e vai conseguir. Isso vai gerar consequências trabalhistas e econômicas para as empresas, e vai ficar muito longe de resolver problemas”, acredita o professor do Mackenzie.
Se o PL for aprovado no Senado como está, a expectativa é uma só. “Esperamos que a presidenta vete o projeto, em especial a extensão da terceirização para todas as categorias na atividade fim”, diz Ana Tércia,também especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Porém, se as expectativas otimistas forem caindo uma a uma e o projeto enfim virar lei, será preciso “reconstruir o Direito”, diz Souto Maior. “É possível que o Direito seja recriado por outros mecanismos que não necessariamente os previsto no PL. Temos as Constituição, temos outras leis, ou seja, existem formas de reconstrução do Direito. Mas não trabalho muito com essa hipótese. Acho que o PL não será aprovado”, reafirma.