Sem imposto, sindicatos podem fechar o ano com duas contribuições
Bancadas empresariais no Congresso, com o megafone da grande mídia na mão, buscam estigmatizar também as contribuições, assim como fizeram com o imposto sindical
A contribuição assistencial, em particular, emerge com força. Na segunda-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba. Por dez votos a um, o plenário da corte validou essa contribuição.
Com isso, cada sindicato pode cobrar de sua base (de sócios e não sócios) uma taxa anual a ser deliberada em assembleia. Não se trata de um imposto, porém, porque a cobrança não é compulsória – o trabalhador contrário à medida pode apresentar uma carta de oposição e deixar de pagá-la.
Especialistas apontam que, a despeito de sua não obrigatoriedade, a contribuição assistencial é capaz de equivaler, em termos financeiros, ao velho imposto sindical. “Com esse custeio, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria”, avalia o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
Quando a pauta entrou em votação pela primeira vez no STF, em 2018, o relator Gilmar Mendes liderou a posição do Judiciário contra a contribuição assistencial. Ao mudar de posição, Mendes afirmou não defender “o retorno do imposto sindical” – mas, sim, a “mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”.
A outra modalidade em debate, a contribuição negocial, já é aplicada por diversos sindicatos em negociações de campanha salarial, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e outras pautas econômicas. Trata-se de uma taxa vinculada diretamente à negociação coletiva. Se o sindicato conquista ganhos econômicos para sua categoria e toda base é beneficiada, em contrapartida a entidade receberá, de cada trabalhador, uma taxa.
A proposta é uma das pautas prioritárias de um grupo de trabalho organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação de empresários e trabalhadores. Segundo o ministro Luiz Marinho, a contribuição negocial será compulsória, desde que aprovada em assembleia por maioria de votos. Hoje, na maioria dos acordos coletivos, a cobrança pode ser rechaçada via carta de oposição.
“Para representar bem os trabalhadores, os sindicatos precisam ter capacidade. Quem pode propiciar essa condição aos sindicatos é a categoria – e a decisão deve ser por assembleia”, diz Marinho. “O que a assembleia deliberar, todos têm de cumprir. É assim que as entidades democráticas decidem as coisas”, acrescenta o ministro, comparando o sindicato a um condomínio.
A contribuição negocial deve chegar ao Congresso neste mês, por meio de um projeto do Executivo. Um dos artigos da proposta vai definir o teto da cobrança, para evitar abusos. Se uma negociação for a dissídio e tiver sua resolução adiada para outro ano, não haverá contribuição.
As bancadas empresariais no Congresso, com o megafone da grande mídia na mão, buscam estigmatizar também as contribuições, assim como fizeram com o imposto sindical. Ainda assim, a história do movimento sindical demonstra que o imposto foi uma das mais importantes contribuições da Era Vargas para a organização dos trabalhadores. Sua criação, regulamentada pelo Decreto-Lei 2.377/1940, precedeu a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943).
O fim da obrigatoriedade do imposto sindical foi uma tentativa do governo Michel temer de asfixiar o movimento sindical. Centrais sindicais, confederações e federações – que não têm base direta de trabalhadores – foram as entidades mais afetadas. As novas contribuições fazem justiça à luta dos trabalhadores e procuram corrigir um erro. Os trabalhadores nada têm a ganhar com sindicatos precarizados e enfraquecidos.