Sessões da Câmara serão realizadas pelo Plenário Virtual durante medidas de combate à propagação da Covid-19
Objetivo é viabilizar o funcionamento do Parlamento, mantendo assim o compromisso democrático com o povo brasileiro
Em meio à pandemia da Covid-19 e em atendimento às medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou a Resolução 14/20, regulamentada por meio do Ato da Mesa 123/20, para permitir a realização de sessões pelo Plenário Virtual. O objetivo do novo normativo, de caráter excepcional, é viabilizar as discussões e votações de propostas necessárias para a continuidade da vida do cidadão brasileiro, mesmo durante a emergência de saúde pública atual, mantendo assim o compromisso democrático da Casa com o povo brasileiro.
Para tornar possível o Plenário Virtual, foi criado o Sistema de Deliberação Remota (SDR), aproveitando sistemas em operação na Câmara, com os quais os parlamentares já estavam familiarizados, e acrescentando a eles funcionalidades como o registro de presença e a votação nominal remotos. O SDR, desenvolvido por servidores das áreas de Tecnologia da Informação e legislativa, é uma solução inovadora justamente porque está integrado a todos os bancos de informação da Casa. Dessa forma, qualquer cidadão pode pesquisar, tanto na internet como em Dados Abertos, o processo legislativo das sessões realizadas por meio do sistema.
A comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão é feita por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A votação acontece pelo Infoleg, aplicativo para smartphones e tablets da Câmara, que exibe para os deputados as opções “sim”, “não”, “abstenção” e “obstrução”. Os debates acerca dos temas deliberados também são possíveis, respeitando as regras do Regimento Interno e a Constituição Federal.
Mesmo diante da urgência, itens de segurança foram preocupação fundamental. As ações só podem ser realizadas pelos dispositivos cadastrados pelos parlamentares e têm um ID gerado exclusivamente para esse fim. Além disso, a participação nas videoconferências somente é validada mediante um link enviado a cada sessão para o e-mail institucional cadastrado pelo parlamentar. Para todas as ações, o parlamentar precisa informar a sua senha pessoal de segurança.
Sessões
O SDR permite a realização de sessões plenárias com alguns deputados presentes e outros participando remotamente. Por isso, nas sessões que ocorrerem por meio desse sistema, a participação de todos os parlamentares será obrigatória, não se aplicando a dispensa de falta prevista no Ato da Presidência de 13 de março de 2020.
As sessões deliberativas extraordinárias, realizadas por meio do SDR, são convocadas pelo presidente da Câmara dos Deputados. Constarão da ordem do dia as matérias com manifestação favorável de líderes que representem dois terços dos membros da Casa e das lideranças do Governo, da Maioria, da Minoria e da Oposição, mediante requerimento, que serão incluídas já no regime de urgência a que se refere o art. 155 do Regimento Interno.
Podem ainda entrar na pauta outras matérias incluídas de ofício ou a requerimento, em relação às quais serão admitidos todos os requerimentos procedimentais previstos regimentalmente.
Os deputados podem usar o e-mail institucional da Câmara para se inscrever para a discussão e o encaminhamento, bem como outros direitos regimentais, como apresentar requerimentos.
O e-mail institucional é utilizado também para manifestação dos deputados durante a votação. E o uso da palavra pode ser feito pelos deputados por meio de celulares, computadores, tablets ou plataforma de videoconferência – além dos microfones, se o líder estiver presencialmente no recinto.
A orientação de bancada fica disponível para consulta dos parlamentares votantes durante todo o processo de votação, preferencialmente por meio do Infoleg e, na impossibilidade de visualização pelo aplicativo, por outro meio a ser comunicado antes do início das votações pela Presidência. O presidente alerta, por meio da plataforma de videoconferência, sobre o encerramento da votação com antecedência mínima de três minutos, de modo a permitir que todos os parlamentares registrem sua posição.
Quórum
Para efeito de quórum de abertura da sessão e de início da ordem do dia, é considerado como presença o registro do parlamentar no Infoleg, válido para todo o tempo da sessão. O registro pode ser feito a partir de duas horas antes do horário designado para o início da sessão.
Apresentação de proposições
Enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, será aceita a apresentação de proposições de autoria individual por via de e-mail institucional pessoal do parlamentar. O inteiro teor da proposição deve ser encaminhado como anexo, com a assinatura do parlamentar aposta ao documento.
Transmissões
As sessões continuam sendo transmitidas nos meios de comunicação habituais (TV Câmara, Rádio Câmara e YouTube), e, portanto, acessíveis a qualquer cidadão. Também ficarão disponíveis as gravações para consultas no portal da Câmara dos Deputados.
Experiência pioneira
O Plenário Virtual da Câmara dos Deputados, viabilizado por meio do SDR, é o caso mundial de maior número de parlamentares reunidos numa mesma sessão virtual até o presente momento. Equipes de Tecnologia da Informação de Casas Legislativas de vários países e de blocos intergovernamentais entraram em contato com a Câmara para receber informações sobre o sistema adotado aqui: União Interparlamentar, Parlamento Europeu, Parlamento Pan-Africano, Senado da Itália, Câmara dos Deputados e Senado da Espanha e Parlamentos do Canadá, Áustria, Noruega, Hungria, Finlândia, Estônia, Israel, Ucrânia, Chile, Peru e África do Sul.