Sinpro ABC: Prazo para oposição ao desconto da contribuição assistencial terá início dia 2 de agosto
No dia 30 de junho de 2023, durante assembleia com a categoria, foi aprovada a contribuição de 5%, a ser descontada no salário, em parcela única no mês de setembro. A contribuição assistencial é fundamental para manter a sustentação financeira do Sinpro ABC e, dessa forma, fortalecer a luta pela defesa dos direitos trabalhistas.
A oposição só será válida se for feita de forma individual e pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h ou das 13h30 às 17h30, na Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, CEP 09015-540, ou via Correios, sempre de forma individual (obrigatoriamente como Carta Registrada com Aviso de Recebimento)para o mesmo endereço, entre 02 e 31 de agosto de 2023.
O Sinpro ABC reitera que no mês de desconto da contribuição assistencial não é feita a cobrança da mensalidade sindical aos associados.
Neste ano de 2023, a atuação conjunta do Sinpro ABC e dos professores assegurou:
Condições gerais: Manutenção de todas as cláusulas com as redações da CCT de 2019, exceto reajuste; PLR
Condições econômicas:
2022: 10,57% sobre fevereiro de 2022, incorporados aos salários a partir de 01 de março de 2023;
2023: 6,09% sobre março de 2023, incorporados aos salários a partir de 01 de setembro de 2023;
Base salarial para a data-base março/2024: 17,30% sobre fevereiro de 2022;
Recuperação da inflação do período de março/21 a fevereiro/23.
Montante das diferenças salariais:
1. Período de março de 2022 a fevereiro de 2023:
• 120% da remuneração bruta considerando a base de março de 2023, com o reajuste de 10,57% (equivalente a 132,68% sobre o salário de fevereiro de 2022) considerando, para docentes, a maior carga horária do período para os/as que sofreram redução do número de aulas e média aritmética das cargas horárias do período, para os/as que tiveram aumento do número de aulas, tomando por base as cargas horárias de março/2022.
• Exemplo: remuneração = $10.000,00 em fev/2022 reajustado para $11.057,00 em março/2023. diferenças salariais: 120% de $11.057,00 = $13.268,40
2. Período de março a agosto de 2023:
• 42,25% da remuneração bruta de março/2023 (6 meses + 1/3 férias + 8% fgts e 20% multa).
• Exemplo: remuneração março/2023 = $11.057,00. diferenças salariais = $4.671,63