Sinpro-BA: Informações sobre recesso escolar

Atenção, professora! Atenção, professor!

O Recesso Escolar da Educação Básica é definido em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. Sua duração mínima é de 15 (quinze) dias.

As escolas podem estabelecer recessos por período mais longo, mas nunca por período inferior aos 15 (quinze) dias estabelecidos pela CCT!

Caso as escolas estabeleçam recessos maiores, isso não as desobriga de cumprir o período convencionado. Ou seja, se a escola decidir fazer um recesso maior que os 15 (quinze) dias da CCT ela pode, desde que o período entre 21 de junho e 7 de julho de 2019 esteja incluído naquele estabelecido pela escola, não podendo o recesso ser encerrado antes do dia 7 de julho de 2019.

O Recesso Escolar é um direito, não cabendo qualquer tipo de compensação pelos dias a que ele se refere. As escolas não podem impor aos professores dias a mais de trabalho, para além daqueles estabelecidos no calendário escolar, como forma de compensação pelos dias de Recesso Escolar. Da mesma forma, os salários dos meses em que o recesso ocorre (junho e julho) não podem sofrer qualquer redução em virtude do mesmo.

O descumprimento do Recesso fere um direito da categoria. Não permita que isso aconteça! Caso a sua escola indique que o recesso será de forma que seu direito seja lesado, procure o SINPRO-BA.

Segue o texto da CCT 2018-2020 que estabelece o recesso para 2019, no seu Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Oitava:

“CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECESSO ESCOLAR

Considera-se recesso escolar o período de interrupção de aulas entre dois semestres, previsto no calendário dos Estabelecimentos de Ensino, assegurado o pagamento, na mesma periodicidade contratual.

Parágrafo Primeiro – O período do recesso escolar terá duração mínima de 15 (quinze) dias ininterruptos, no ano letivo de 2018,  com início no dia 22/06/2018.

Parágrafo Segundo– Fica assegurado o recesso Escolar, de no mínimo 15 dias (quinze dias), para o ano letivo de 2019, com início no dia 21 de junho de 2019.

Parágrafo Terceiro– Fica assegurado o recesso Escolar, de no mínimo 15 dias (quinze dias), para o ano letivo de 2020, com início no dia 22 de junho de 2020.

Parágrafo Quarto – Nos municípios em que os estabelecimentos de ensino pratiquem o recesso escolar no mês de julho, deverão assegurar o mínimo de 15 (quinze) dias ininterruptos unificando a data de início no respectivo município.”

Caso haja descumprimento, a CCT estabelece aplicação de multa a quem descumpri-la, como se vê no texto da Cláusula Vigésima Sétima:

“CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA (ART. 613, INC. VIII DA CLT)

As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente instrumento a multa de 20%(vinte por cento) do salário base do professor, por infração, a ser paga ao Empregado ou Empregador, conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento da cláusula descumprida.”

DIRETORIA COLEGIADA

Do Sinpro-BA

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