Sinpro Campinas e Região: Contribuição Assistencial ou Taxa Negocial
A Contribuição Assistencial é uma das fontes de receita, que compõe o orçamento do sindicato e permite que sejam desenvolvidas ações voltadas para a manutenção de condições dignas de trabalho, com reajustes que reponham as perdas inflacionárias e garantam direitos históricos da categoria: Bolsa para dependentes, recesso de 30 dias, semestralidade, abono pago até outubro e uma série de direitos preservados pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
A organização necessária para que as negociações representem efetivamente a vontade dos professores e professoras, definida nas assembleias, exige gastos com publicidade, departamento jurídico, logística para realização de assembleias, publicação de editais, viagens até São Paulo, onde se realizam as negociações e materiais de divulgação e propaganda.
Desde a Reforma Trabalhista, os recursos do sindicato foram reduzidos a 1/3 do que vinha sendo praticado, com reflexos em toda a estrutura do sindicato. Apesar dessa quebra de arrecadação, conseguimos, com esforço e dedicação, manter os pontos mais importantes das Convenções Coletivas que assinamos (SESI-SENAI, Educação Superior e Educação Básica e Naves-mãe, essas últimas exigindo negociação caso a caso).
A sua Contribuição Assistencial ou Taxa Negocial é usada para essa finalidade. O desconto a ser realizado é de 5% de um salário, dividido em cinco parcelas mensais de 1%. Considerando que você recebe 13,3 salários por ano (doze salários mais o 13º mais o abono de férias), o desconto de 5% de um salário corresponde a 0,38% da sua renda anual. No caso hipotético de um salário mensal de R$3000,00, você recebe, no ano R$39.900,00 e paga como Contribuição Assistencial ou Taxa Negocial, R$150,00, divididos em cinco parcelas mensais de R$30,00.
Mesmo assim, apesar desse valor mensal pequeno, todos os professores e professoras que entenderem que não devem contribuir com a manutenção dos próprios direitos, podem se opor à cobrança, conforme a cláusula 57 da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior:
Parágrafo primeiro: Fica assegurado ao professor o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, em 30 dias após a entrada em vigor da presente Convenção Coletiva*, com o depósito perante o Ministério de Trabalho e Emprego, a ser exercido de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao sindicato profissional, com cópia à entidade mantenedora, contendo a qualificação do professor (nome, endereço, RG e CPF/MF), da instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade Mantenedora CNPJ/MF).
*Em virtude da Convenção ser bianual, a data inicial para oposição é 1º de março de 2019.
Professores e professoras, a única maneira de enfrentarmos as atuais dificuldades é com união e participação! Venha para as assembleias, ajude a pensar nas estratégias que devemos usar nesse embate desigual e contribua para a manutenção da estrutura do seu sindicato! Ele é um instrumento de luta pelos nossos direitos e pela superação das desigualdades na sociedade.
À luta!