Sinpro Campinas e Região: Posição do sindicato sobre votação no STF a respeito da MP 936
Na última sexta-feira, dia 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a constitucionalidade de dispositivos da Medida Provisória 936, que institui programa emergencial para a manutenção do emprego, da renda e da atividade econômica durante a pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus).
Por 7 votos a 3, o Supremo considerou que acordos individuais de redução salarial, de jornada ou de suspensão do contrato de trabalho podem ser negociados diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.
A regra apenas aplica-se aos trabalhadores que recebem salário inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. É importante ressaltar que as empresas ainda são obrigadas a enviarem cópia dos acordos individuais aos sindicatos representantes da categoria.
Em relação aos professores, a medida garante a irredutibilidade da hora-aula. Portanto o que importa para a validação do acordo individual é a remuneração bruta do docente.
Professores que receberem propostas de acordos individuais devem encaminhar o documento para o e-mail juridico@sinprocampinas.org.br
Agora a MP será discutida no Congresso Nacional, que deve considerar consequências sociais, sobretudo das imposições que vierem de acordos individuais.