Sinpro Caxias: Sindicatos expõem ao Ministério Público realidade da inclusão no ensino privado
Inclusão de alunos com deficiência tem sido negligenciada pelas escolas privadas, o que gera trabalho extraclasse e estresse aos professores
O sindicatos de professores que atuam no ensino privado no Rio Grande do Sul estão enviando documento às Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs), solicitando ao Ministério Público que faça uma recomendação às escolas privadas, para que disponibilizem aos docentes as condições necessárias para a promoção da inclusão escolar de alunos com deficiência.
Na avaliação da representação dos professores, com base em relatos e pesquisas realizadas com a categoria, a inclusão de estudantes com deficiência tem sido negligenciada pelas instituições de ensino privado, o que resulta em jornadas extraclasse não remuneradas e fragilidade nos resultados dessa inclusão.
Inclusão de fato
Para que a inclusão ocorra de fato é necessário a formação continuada para professores, a presença de profissionais de apoio escolar de acordo com o artigo 28 da Lei 13.146/2015, tempo definido na jornada de trabalho para preparação das aulas, elaboração de materiais pedagógico e instrumentos de avaliação.
Além disso, os sindicatos reivindicam o cumprimento de parecer do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) que estabelece a inclusão de, no máximo, três estudantes com deficiência, TEA e AHSD por turma.
Ainda de acordo com a normativa do CEEd/RS, as escolas devem optar entre a contratação de profissional de apoio escolar ou a redução do número máximo de estudantes por turma.
Pelos critérios definidos no Parecer, com a inclusão de até duas crianças haverá a redução de 10% ou a contratação de profissional de apoio escolar. Nos casos em que a inclusão contempla três crianças, é prevista a redução de 20% na jornada ou contratação de profissional de apoio escolar.
O CEEd/RS deixa a critério da escola e sua mantenedora a abertura de novas turmas, de acordo com a demanda, desde que seja assegurado o número de profissionais de apoio escolar, conforme necessidade.
Tempo na jornada de trabalho
A definição de um tempo na jornada de trabalho contratual do professor para a preparação das aulas, elaboração de materiais pedagógico e instrumentos de avaliação é uma reivindicação cada vez mais presente nas pautas do Sindicato.
No ano passado, os sindicatos já havia reivindicado que essa janela fosse definida bem antes do final do ano para dar tempo de adaptação às gestões escolares, visando a inclusão na pauta das negociações coletivas com as representações patronais (Sinepe/RS e Sindiman/RS).
O Sinpro/Caxias está promovendo a distribuição de folhetos com esclarecimentos à sociedade a respeito do excesso de trabalho imposto aos docentes pelo protagonismo na inclusão de alunos com deficiência.
A mobilização integra a ação do Sindicato pelo reconhecimento dos professores como verdadeiros agentes da inclusão escolar.
Com informações de Extra Classe