Sinpro Itajaí e Região: Educadores e a paralisação de escolas em Santa Catarina

O Sinpro Itajaí e Região irá recorrer a medidas legais para garantir a saúde e os direitos trabalhistas de educadores durante a emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. As medidas serão tomadas em relação às instituições de ensino que não respeitarem o Decreto do Governo Estadual de número 509, de 17/03/2020.

Todos temos que concordar que, em um momento de crise de saúde pública como o que vivemos agora com a disseminação exponencial do novo coronavírus, as únicas soluções e procedimentos a serem considerados devem ser decididos de forma coordenada, consensual e emergencial. É a vida de pessoas que está em risco.

Por isso, seguindo o decreto do governo do estado de Santa Catarina, recomendamos a paralisação programada de todas as atividades escolares a partir de desta terça-feira, 17 de março. A partir do dia 19 de março, quinta-feira, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas públicas e particulares do estado. A suspensão das atividades de todas as escolas estará em vigor até segunda ordem. Provas e entrega de trabalhos escolares previstas para esse período deixarão de ser obrigatórios.

posição do Sinepe-SC, que representa o patronal, deixa claro que os primeiros 15 dias constituem recesso escolar. Entende-se por recesso escolar, segundo o assessor do Sinpro Itajaí e Região, André Netto Costa, que o contrato segue normalmente em curso, estando os professores dispensados de comparecer à escola, só podendo ser chamados a trabalhar em razão da eventual realização de exames, sempre respeitada a jornada regular de seu contrato. Em função do decreto de isolamento social, contudo, não haverá possibilidade, no atual momento, de que essa convocação seja feita.

Além disso, as professoras, professores e demais educadores não podem estar sujeitos ao duplo trabalho, razão pela qual é preciso assegurar que as atividades on-line, nos estabelecimentos em que essa seja uma opção, serão consideradas como atividade letiva para cumprimento do calendário escolar, sem ultrapassar a carga horária de cada professor. Nesse caso, o recesso permanece garantido.

É necessário compreender ainda que, embora neste primeiro momento o decreto trate como recesso escolar, leva-se em consideração que pode haver prorrogação do prazo. O Sinpro estará atento para que a saúde dos trabalhadores seja preservada na totalidade do tempo necessário para o controle do novo coronavírus.

É fundamental também que não se confunda recesso escolar com férias. O recesso escolar — considerado o interregno de tempo dentro do qual estão contidas as férias escolares dos estudantes — é período de interrupção do contrato do professor. Portanto, conforme preceitua o art. 322 da CLT, sem prejuízo de sua remuneração integral e do pleno cômputo do tempo de serviço.

Férias, por sua vez, é o repouso anual remunerado, adquirido a cada 12 meses de trabalho, que deve ser gozado nos 12 meses subsequentes (CLT, art. 134). No caso das instituições de ensino que eventualmente anteciparem férias — apenas de não estar sendo tratado dessa forma neste primeiro momento —, é necessário observar a regulamentação do acréscimo de um terço e o pagamento antecipado do mês de férias com até dois dias de antecedência. Nesse período, diferentemente do que pode ocorrer (excepcionalmente) durante o recesso escolar, é vedada a convocação do professor ao trabalho. De acordo com o andamento do posicionamento das instituições de ensino do setor privado de ensino, o Sinpro abrirá canal direto de atendimento as instituições para eventuais demandas.

Vale ressaltar que será equivocado e egoísta se o setor patronal considerar medidas isoladas, adotadas escolas por escolas, em relação ao retorno das atividades letivas. Nosso entendimento é de que são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto, que asseguram procedimentos mínimos padronizados em todas as escolas. É imprescindível que haja acordo quanto ao retorno seguro de todos os trabalhadores em seu ambiente de trabalho.

Ainda em virtude do decreto do estado de Santa Catarina, que limita a circulação de pessoas devido à pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), informamos que, no período de 19 de março a 5 de abril, o Sinpro só fará atendimentos não presenciais, das 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, ou pelo e-mail: sinproitajaieregiao@gmail.com. Em relação às homologações agendadas para o período, deverão ser efetuados os depósitos dentro do prazo previsto. No retorno das atividades normais, o Sindicato dos Professores fará a revisão dos pagamentos através da homologação presencial.

Desde já o Sinpro se coloca à disposição para atendimento on-line:

Direções de escolas: (47) 99996-0546 – Adércia.
Professores(as): (47) 99945-7184 – Vanessa
Horário de atendimento: 9h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30

Intempéries como a que vivemos agora trazem mais responsabilidade e aumentam o compromisso das instituições para com a mitigação dos resultados nefastos que se avizinham.

Em tempos de crise global, é fundamental que as medidas tomadas pelas instituições de ensino, em prol da proteção da saúde de estudantes e profissionais, não fira os direitos adquiridos pelos trabalhadores.

Neste momento, a direção desta entidade sindical se une à luta pelo entendimento de uma sociedade que preza pela coletividade, fraternidade, igualdade, na qual todos e todas tenhamos a possibilidade de nos mantermos protegidos.

Adércia Bezerra Hostin, Robson Rodrigo Pereira da Fonseca e Roberta Peinador — Colégio Unificado
Valéria Maria de Oliveira, Marisa Zanoni Fernandes, José Isaías Venera, Janete Feijó e José Roberto — Univali
Rejane Cristina Zanelato Tiegs — Colégio Salesiano

Do Sinpro Itajaí e Região

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