Sinpro Itajaí e Região: Vamos falar mais um pouquinho sobre o atestado médico
As ausências remuneradas por motivos de saúde estão amparadas pela Lei nº 605/49. Ela prevê que, mediante apresentação de atestado médico, a falta está justificada.
LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
§ 1º São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; [NOSSA CCT AMPLIA O PRAZO]
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.