Sinpro Itajaí e Região: Vamos falar mais um pouquinho sobre o atestado médico

As ausências remuneradas por motivos de saúde estão amparadas pela Lei nº 605/49. Ela prevê que, mediante apresentação de atestado médico, a falta está justificada.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

§ 1º São motivos justificados:

a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento; [NOSSA CCT AMPLIA O PRAZO]

e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

Do Sinpro Itajaí e Região

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