Sinpro-JF: Sindicato cobra condições para retorno das aulas presenciais com segurança sanitária
“Diante da decisão judicial que determina o retorno das aulas presenciais no próximo semestre letivo, atendendo parcialmente ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais, considerando nulos os atos administrativos municipais sobre essa questão, e impondo a aplicação da Deliberação do Comitê Extraordinário Estadual nº 129/2021, o sindicato expressa:
1. O Sinpro-JF, conforme vem sendo debatido em seminário e nas assembleias dos trabalhadores ao longo desses meses, defende o retorno das aulas presenciais com segurança sanitária. O sindicato cobrará, de forma intransigente, tanto do poder público quanto dos estabelecimentos privados de ensino, as condições para isso.
2. Cabe ressaltar que a decisão judicial, ao desenhar condicionantes para a retomada das aulas presenciais nas redes públicas, ignora que grande parte das escolas particulares também não apresenta condições de segurança para a retomada das aulas presenciais, o que exige mais fiscalização.
3. O Sinpro-JF já solicitou, em caráter de urgência, reunião com a Administração para tratar do tema. Na sexta-feira (25/6), a entidade convidará para reunião, às 17h30, pela plataforma Zoom, as direções escolares da Rede Municipal e o mandato da vereadora Cida Oliveira (PT), que realizou um raio-x das unidades, apontando reivindicações.
4. As diretrizes respaldadas pela categoria que orientam o retorno seguro incluem a adoção de medidas de biossegurança com embasamento científico, como a garantia de ventilação, redução do número de alunos e distanciamento dentro da sala de aula; o fornecimento de materiais de proteção como máscaras do modelo PFF2; a testagem; a fiscalização e a contratação de mais trabalhadores; o protocolo para o transporte escolar; o treinamento dos educadores e a campanha de conscientização com a comunidade escolar; a imunização completa dos profissionais; a garantia de emprego para pessoas com comorbidades; além de regras claras para o ensino híbrido.
5. O recrudescimento da pandemia de coronavírus, como o país testemunhou nos meses de março e abril, com a circulação de novas variantes, determinou uma explosão de casos de COVID-19, com reflexos em todas as faixas etárias. O retorno que, segundo a decisão judicial, resguardaria os estudantes dos prejuízos causados pela pandemia, pode cumprir finalidade contrária se for realizado sem segurança, colocando em risco a vida de milhares de pessoas, principalmente das famílias em situação de vulnerabilidade, retirando o município do caminho correto para a superação da crise sanitária.
6. É evidente que a análise do contexto epidemiológico adequado deve ser o ponto de partida para a determinação do retorno das aulas presenciais. Não está sequer descartado no país, que neste último final de semana atingiu a triste marca de 500 mil vidas perdidas, o risco de uma terceira onda de contaminações, observando o ritmo lento de vacinação, fruto do negacionismo e da incompetência do Governo Federal. Sem controle da transmissão viral e com a não implementação de protocolos rígidos, a reabertura pode contribuir para o agravamento da crise sanitária.
Juiz de Fora, 22 de junho de 2021.
Sindicato dos Professores de Juiz de Fora”.