Sinpro Minas: Justiça condena CNEC em Varginha

A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) na cidade de Varginha/MG rebaixou o valor da hora-aula dos professores da instituição Faceca por meio de acordo coletivo de trabalho, sem tratativa com o sindicato, como fez em todo o estado de Minas Gerais.

O sindicato não participou e nem foi chamado para negociar as reduções salariais, mesmo porque não concorda com tamanho absurdo!

A escola não reduziu a carga horária dos professores, mas, sim, deploravelmente, a redução ocorrida foi no salário hora-aula, o que é proibido pela Constituição da República, pela CLT e pela Lei 14020/2020.

Como a Instituição não negociou com o sindicato da categoria profissional e promoveu o rebaixamento de salário dos professores no SAB (salário hora-aula), o Sinpro Minas ajuizou ações judiciais em face de todas as unidades da CNEC no estado de Minas Gerais, em cada cidade que tenha uma unidade da instituição educandária.

Assim, foram propostas ações nas cidades de Unaí, Uberaba, Varginha, Pouso Alegre, Pirapora e Belo Horizonte. Todas as ações com pedido de recomposição do valor da hora-aula e de todos os seus reflexos. Em todas as ações foi pedida a tutela liminar de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) e nulidade do acordo coletivo proposto sem a presença do Sinpro Minas. Essas ações estão em andamento com situações diferentes em cada município.

Em Varginha, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho publicou a sentença que julgou o mérito da ação. Assim, julgou o Exmo. Juiz: “…Diante de todo o exposto, por qualquer ângulo que se examine, a redução salarial implementada não encontra respaldo no ordenamento jurídico”. E continua: “…Por conseguinte, acolho, em parte, o pleito autoral para, declarando inválidas as modificações salariais efetivadas pelas requeridas, condená-las ao pagamento, a se apurar em liquidação, das diferenças salariais respectivas, advindas da redução, tanto do salário base (hora-aula), quanto do adicional extraclasse…”

Desse modo, condenou a CNEC ao pagamento das diferenças salariais, mês a mês, parcelas vencidas e vincendas, a partir da alteração salarial lesiva desde a data da alteração contratual até o restabelecimento da integralidade da remuneração em folha de pagamento.

Independentemente do trânsito em julgado, a decisão não contempla a antecipação de tutela de urgência requerida, o que não nos possibilita executar imediatamente, assim, precisaremos aguardar as fases recursais.

Do Sinpro Minas

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