Sinpro Minas realiza campanha massiva para homologação no sindicato
O Sinpro Minas reitera a toda sua categoria que não abra mão dos seus direitos, exigindo que as homologações de rescisões parciais ou totais SEJAM FEITAS E CONFERIDAS NO SINDICATO.
HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!
Você tem vários direitos que precisam ser conferidos e bem calculados.
Homologação tem que ser no sindicato, independente da data do contrato de trabalho: não abra mão desse direito!
Nossa agenda está aberta e estamos atendendo a categoria normalmente.
Como proceder se a escola recusar homologar no Sinpro Minas?
Caso a escola mantenha a postura intransigente da não homologação no sindicato, atitude que leva à suspeição de que as contas estejam erradas, tome as seguintes providências:
1. NÃO assine documento fora da data e/ou com data retroativa. Assine na data real em que se está homologando.
2. Exija fazer ressalva no verso do documento de homologação – que é um DIREITO do professor, o qual nenhuma empresa pode negar.
Você pode escrever, de próprio punho, segundo o modelo de ressalva abaixo:
“RESSALVA
A homologação de rescisão de contrato de trabalho celebrado antes do dia 11 de novembro de 2017 (data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não tem valor liberatório.. Permanecendo o direito do empregado pleitear em juízo qualquer verba que for paga com erro, respeitando a prescrição bienal.”
3. Traga a sua homologação pra ser conferida no Sinpro Minas que, em caso de erro, encaminhará o professor/a ao setor jurídico.
Sinpro Minas sempre em defesa dos direitos da categoria!
#ResistênciaEUnidade