Sinpro Minas: Trabalhadores, uni-vos contra o PL 4330/04

Artigo de Elmindo Resende sobre o projeto de lei que amplia terceirização e precarização do trabalho. “o Direito não socorre aos que dormem”. Hoje, é necessário ampliar esse ditado e dizer que todos precisamos ficar atentos (“acordados”) aos projetos de lei que insistem em virar leis, usurpando nossos direitos.

Nos meus textos, sempre chamo atenção para o seguinte ditado latino: “o Direito não socorre aos que dormem”. Hoje, é necessário ampliar esse ditado e dizer que todos precisamos ficar atentos (“acordados”) aos projetos de lei que insistem em virar leis, usurpando nossos direitos.

Antes de adentrar na questão precípua deste comentário, é bom que relembremos o caminho de um projeto de lei. Pois bem: após o nascimento de uma determinada lei, somente outra poderá modificá-la. A tal fenômeno dá-se o nome de revogação. Assim, é necessário estarmos atentos ao “nascedouro da lei”, o Congresso Nacional.

No processo legislativo, o projeto de lei, que tem seu início na Câmara dos Deputados, quando aprovado, deverá seguir para o Senado, a fim de ser apreciado e votado. Se novamente aprovado, segue para a Presidência, para que seja sancionado ou vetado. Caso não haja veto, o projeto, então, vira Lei. É aqui que nasce a obrigação legal de todos os brasileiros. Não nos esqueçamos de que vivemos num Estado Democrático de Direito, cujo princípio é que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, senão em virtude de lei.

É exatamente nesse ponto que devemos empregar nossa atenção e cuidado, para que não se crie, nem se aprove, qualquer lei que prejudique a classe trabalhadora, como pretende o Projeto de Lei 4330/04. Nós, cidadãos, juntamente com as centrais sindicais, os sindicatos, as associações, enfim, todos aqueles que pertencem à classe trabalhadora, devemos ficar atentos e acender luz de alerta contra as investidas liberais aos direitos trabalhistas que, a duras penas, foram conquistados e mantidos no nosso país.

Uma das investidas contra a classe trabalhadora é a chamada terceirização, atualmente regulada, no setor privado, pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que a permite apenas para atividades-meio das empresas e desde que inexista a subordinação e a pessoalidade. No setor público, por sua vez, o Decreto 2271/87 limita a prática da terceirização às atividades instrumentais, complementares e auxiliares de competência dos órgãos públicos. Ressalte-se que, de acordo com a legislação vigente, as empresas contratantes ficam solidariamente responsáveis pelas verbas trabalhistas não pagas pelas empresas terceirizadas.

Ocorre que o Projeto de Lei 4330/04, já em tramitação na Câmara dos Deputados, tem o terrível objetivo de ampliar a contratação de mão de obra terceirizada, indiscriminadamente, incluindo a atividade-fim da empresa. Além disso, pretende o referido projeto isentar de responsabilidade solidária a empresa contratante da mão de obra terceirizada, desconsiderando o vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo.
Analisemos, por exemplo, a aplicação desse projeto em relação à classe de professores. Atualmente, uma escola não pode terceirizar a atividade do magistério, mas pode fazê-lo com serviços de limpeza, contratando uma empresa terceirizada, desde que se torne solidária com ela, nos direitos trabalhistas porventura inadimplidos. Se o projeto virar lei, essa mesma escola poderá terceirizar tudo o que quiser, sem ser atingida pela solidariedade com os funcionários terceirizados.

Ela poderá, por exemplo, contratar um grupo de professores, constituídos em PJ (Pessoa Jurídica) para lhe prestar serviços educacionais. Isso é a precarização das relações de trabalho levada às últimas consequências, o que não podemos admitir.
Em virtude desse iminente absurdo legislativo, a sociedade está se mobilizando contra a aprovação do Projeto de Lei 4330/04. As centrais sindicais, dentre elas a CTB, os sindicatos, incluindo o Sinpro Minas, o Ministério Público do Trabalho e diversas outras entidades estão atentos para impedir que tal projeto seja aprovado. Em consonância com essa luta, o procurador-chefe do MPT de Minas Gerais, Heder Santos Amorim, assim se manifestou: “Para assegurar condições de dignidade, saúde e segurança do trabalhador, todos os custos e riscos da atividade-fim devem ser diretamente assumidos pela empresa. O repasse dessas responsabilidades para terceiros tem se mostrado extremamente precarizante”.
Somos trabalhadores e por isso precisamos nos mobilizar contra projetos de lei danosos à nossa classe. Para tanto, podemos utilizar algumas ferramentas, como o site da CTB (

www.ctb.org.br), no qual temos acesso à carta de mobilização dos trabalhadores contra a aprovação do Projeto de Lei 4330/04, além da lista com os emails dos deputados federais que devem ser pressionados a votarem contrariamente. Podemos nos valer, ainda, do site da Câmara dos Deputados (www.cd.gov.br), inscrevendo-nos para acompanhamento de proposições.
O que é mais importante mesmo é não deixarmos que esse projeto de lei seja aprovado, o que representaria o fim dos empregos e a ampliação da precarização das relações de trabalho. Na verdade, é tudo o que o patrão quer.

Além de defendermos nossos direitos já conquistados e lutar para garantir outros tantos, devemos ficar atentos para não permitir que projetos danosos à nossa classe social, como o 4330/04, venham derrubar tudo o que construímos com muita luta, muito sangue e muita bravura.

Não durmamos, pois “o Direito não socorre aos que dormem!”

Elmindo de Rezende
Advogado do Sindicato dos Professores

Do Sinpro Minas

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