Sinpro-Noroeste/RS: Fim da contribuição sindical não impedirá luta por direitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que a contribuição sindical não deve ser obrigatório, endossando o texto do Lei 13.467, conhecida como reforma Trabalhista.

Com a decisão, sindicatos patronais e laborais de todo o País não poderão mais descontar compulsoriamente a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, no caso dos trabalhadores.

O texto que veda o recolhimento da contribuição, contido na reforma Trabalhista, tem o claro viés de inviabilizar financeiramente as entidades sindicais, impedindo que tenham condições de representar os trabalhadores de maneira digna. Assim como diversos outros dispositivos da nova lei, o fim da contribuição sindical é mais uma ferramenta criada para precarizar as relações de trabalho e retirar direitos.

O Sinpro-Noroeste, assim como os demais sindicatos da educação privada do Rio Grande do Sul, tomou a decisão de deixar de recolher compulsoriamente a contribuição sindical desde o início deste ano, antes mesmo de qualquer decisão definitiva sobre o tema. A opção exigiu uma dura readequação orçamentária, mas não impedirá que o sindicato siga valorizando e lutando pelos direitos da classe trabalhadora.

Do Sinpro-Noroeste/RS

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