Sinpro-Rio repudia veto ao projeto que prevê psicologia e serviço social nas redes públicas da educação básica
O Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região) manifesta seu total repúdio ao veto presidencial nº 37/2019, referente ao projeto de lei que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica – PL 3688/2000.
No ano em que celebramos os 30 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças – tratado internacional, ratificado por 196 países (com exceção dos Estados Unidos) – o atual presidente da república veta um investimento importante na elevação da qualidade do atendimento educacional prestado às crianças e adolescentes do país, que viabiliza uma ação concreta voltada para a proteção à infância.
O trabalho de profissionais de psicologia e assistência social nas escolas, com sua formação específica, muito pode contribuir para o enfrentamento dos problemas e desafios do cotidiano escolar, principalmente nas situações de violência muito presentes na sociedade e que também se expressam nas escolas. No Rio de janeiro, isso assume um contorno ainda mais dramático, diante da política de segurança do governo do estado que coloca, de forma leviana, escolas na linha de tiro das operações policiais, arriscando a vida e a saúde emocional de estudantes, profissionais, responsáveis e moradores. Para a maioria da população, a escola é o único equipamento do serviço público a que tem acesso. A presença desses profissionais na escola promove uma estrutura capaz de criar estratégias mais consequentes de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência doméstica, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, evasão escolar, abusos sexuais e outras situações de risco.
O PL 3688/2000 viabiliza a formação de uma equipe pedagógica multidisciplinar em condições de construir, de forma coletiva, com toda a comunidade escolar, uma prática voltada para uma educação verdadeiramente inclusiva e equânime, com a estrutura necessária ao incremento da articulação da escola com a família, as comunidades do entorno e outros setores da sociedade, incluindo o serviço público, além do apoio ao trabalho das/os professoras/es no atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades na rede regular de ensino.
Apelamos à sensibilidade dos parlamentares e ao seu sentido de compromisso com o direito das crianças brasileiras a uma educação de qualidade e à proteção de sua infância, para que esse veto presidencial seja derrubado na Câmara dos Deputados.
O Sinpro-Rio (Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região) manifesta seu total repúdio ao veto presidencial nº 37/2019, referente ao projeto de lei que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica – PL 3688/2000.
No ano em que celebramos os 30 anos da Convenção sobre os Direitos das Crianças – tratado internacional, ratificado por 196 países (com exceção dos Estados Unidos) – o atual presidente da república veta um investimento importante na elevação da qualidade do atendimento educacional prestado às crianças e adolescentes do país, que viabiliza uma ação concreta voltada para a proteção à infância.
O trabalho de profissionais de psicologia e assistência social nas escolas, com sua formação específica, muito pode contribuir para o enfrentamento dos problemas e desafios do cotidiano escolar, principalmente nas situações de violência muito presentes na sociedade e que também se expressam nas escolas. No Rio de janeiro, isso assume um contorno ainda mais dramático, diante da política de segurança do governo do estado que coloca, de forma leviana, escolas na linha de tiro das operações policiais, arriscando a vida e a saúde emocional de estudantes, profissionais, responsáveis e moradores. Para a maioria da população, a escola é o único equipamento do serviço público a que tem acesso. A presença desses profissionais na escola promove uma estrutura capaz de criar estratégias mais consequentes de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência doméstica, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, evasão escolar, abusos sexuais e outras situações de risco.
O PL 3688/2000 viabiliza a formação de uma equipe pedagógica multidisciplinar em condições de construir, de forma coletiva, com toda a comunidade escolar, uma prática voltada para uma educação verdadeiramente inclusiva e equânime, com a estrutura necessária ao incremento da articulação da escola com a família, as comunidades do entorno e outros setores da sociedade, incluindo o serviço público, além do apoio ao trabalho das/os professoras/es no atendimento a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades na rede regular de ensino.
Apelamos à sensibilidade dos parlamentares e ao seu sentido de compromisso com o direito das crianças brasileiras a uma educação de qualidade e à proteção de sua infância, para que esse veto presidencial seja derrubado na Câmara dos Deputados.