Sinpro/RS: 7 e 20 de setembro: participação dos professores deve ser remunerada

O pagamento está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos docentes que atuam na educação básica

A participação dos professores, que atuam em escolas de educação básica, base Sinepe/RS, em atividades e desfiles em comemoração ao 7 e 20 de setembro, feriados nacional e estadual, deve ser remunerada. É o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (CCT), assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS em junho deste ano.

O documento especifica como deve ser o pagamento de passeios, festividades e atividades esportivas que envolvam a participação dos professores.

De acordo com a CCT, a remuneração deve ser na razão de cinco horas-aula, para cada turno envolvido, independentemente de convite ou convocação dos professores para participar destas atividades.

Convenção Coletiva

O documento, junto com a CLT, regra o salário e as condições de trabalho dos docentes do ensino privado gaúcho. Além da versão impressa, a Convenção pode ser acessada também pelo site e aplicativo do Sinpro/RS.

Do Sinpro/RS

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