Sinpro/RS não abrirá mão de acompanhar as rescisões contratuais
Por Valéria Ochôa
A principal polêmica nas negociações coletivas deste ano entre o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) e o Sindicato Patronal (Sinepe/RS) é a tentativa patronal de afastar o Sinpro/RS do momento das rescisões contratuais dos professores. O Sindicato dos Professores rechaça esta possibilidade e assegura que é assistindo a categoria neste momento que são garantidos seus direitos rescisórios.
Dois erros identificados pelo Sindicato dos Professores no cálculo das verbas rescisórias de uma professora da educação superior, em Porto Alegre, provocariam um pagamento a menor de R$ 17.358,14 – uma diferença de mais de 85% em relação ao valor calculado pela empregadora. Cálculos refeitos, a professora recebeu R$ 37.758,80.
Não é raro os representantes do Sinpro/RS identificarem problemas nos cálculos das rescisões dos professores. “Por se tratar de categoria profissional diferenciada, conforme a CLT, existem inúmeras especificidades que integram o contrato de trabalho dos professores”, observa Marcelo Ott, assessor jurídico do Sindicato.
Há situações de erros nos cálculos que, identificados, superaram mais de 100% dos valores inicialmente indicados pela instituição. É o caso, por exemplo, da professora de educação infantil, que, se não fosse o acompanhamento do Sindicato, receberia R$ 1.627,60. Corrigido o problema, ela recebeu R$ 3.341,70. Em outro caso de erro, professora da educação básica teve garantido o pagamento de R$ 32.431,41 – R$ 9.195,76 a mais do que inicialmente apresentado pela escola pertencente a uma grande rede.
No ano passado, o Sinpro/RS prestou assistência a 6.308 rescisões. Todas foram realizadas nas sedes do Sindicato em Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e nas 13 regionais. Segundo a direção do Sinpro/RS, a rotatividade no ensino privado tem se mantido elevada nos últimos anos. Em 2016, o Sindicato acompanhou 6.648 homologações e, em 2015, 6.465. Nos três primeiros meses de 2018, foram realizadas 1.887 rescisões.
“Cabe ao Sinpro/RS fiscalizar, acompanhar e garantir o cumprimento do pagamento de todas as verbas rescisórias”, afirma Cássio Bessa, diretor do Sinpro/RS. “Quando o professor assina a rescisão contratual está dando a quitação dos valores recebidos”.
Nos valores calculados para a rescisão estão: saldo de salários, 13º salários e férias com um terço, horas extras, repouso semanal remunerado, salário família, aviso prévio, recesso escolar e a multa de 40% sobre o FGTS, dentre outros direitos. “Nesse momento, cabe ao Sindicato esclarecer ao trabalhador a forma de elaboração do cálculo e suas variáveis e também pacificar a compreensão das partes no momento do encerramento do contrato”, observa Henrique Stefanello Teixeira, assessor jurídico do Sinpro/RS.
“Considerando a complexidade da elaboração dos cálculos rescisórios, o fato de o trabalhador estar desacompanhado do Sindicato no momento da verificação dos valores, o coloca em evidente situação de desvantagem em relação ao empregador.”