Sinpro/RS: Convenção Coletiva extraordinária normatiza recesso e férias na educação básica

Negociação com o Sinepe/RS encerrou no dia 1º de junho. Documento será disponibilizado em breve no site do Sindicato

Na última segunda-feira, 1º de junho, foram concluídas as negociações entre Sinpro/RS e Sinepe/RS (Sindicato Patronal) para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) extraordinária que normatizará, dentro do cenário provocado pela pandemia do novo coronavírus, a regulamentação do trabalho realizado pelos professores que atuam na educação básica.

Entre os principais pontos negociados estão as férias, que devem ocorrer de 18 de janeiro a 6 de fevereiro de 2021, com 10 dias que podem ser concedidos em outro período, o pagamento e compensação de sábados e a proporção de sábados de acordo com a carga horária semanal. Indisponibilidade do professor no recesso escolar, além da regulamentação de atividades de reforço ou recuperação de conteúdo, além da extensão do ano letivo, que poderá estender-se até 25 de janeiro de 2021, e antecipação do 13º salário.

A Convenção Coletiva extraordinária de Trabalho foi negociada com o Sinepe/RS para os professores das escolas da educação básica que, em função do isolamento social, não trabalharam as horas previstas pela legislação educacional. O documento deve ser assinado nos próximos dias e disponibilizado na íntegra no site do Sindicato.

As negociações para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho que abarca todas as condições de trabalho e salários dos professores da educação básica, interrompidas pelo isolamento social, serão retomadas ainda neste mês.

Abaixo a síntese do que foi firmado com o Sindicato Patronal no dia 1º de junho.

FÉRIAS

18 de janeiro a 06 de fevereiro. 10 dias podem ser dados em outro período

PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE SÁBADOS  

– Até 6 sábados por até seis dias corridos de indisponibilidade de trabalho, observada a proporção de um dia de indisponibilidade por sábado trabalhado;
– ou o pagamento das horas trabalhadas nesses sábados pelo valor da hora-aula normal, sem qualquer adicional;
– pagamento do 7° e do 8º sábados com o adicional de horas extraordinárias no percentual de 50%.
– ou realizar o pagamento das horas trabalhadas nesses sábados pelo valor da hora-aula normal, sem qualquer adicional;
– trabalho realizado no 7° e no 8º sábados será remunerado com o adicional de horas extraordinárias no percentual de 50%.

PROPORÇÃO DE SÁBADOS DE ACORDO COM CARGA HORÁRIA SEMANAL 

– Até 6 períodos semanais = 2 sábados;
– de 7 a 10 períodos semanais = 4 sábados;
– de 11 a 19 períodos semanais = 6 sábados;
– a partir de 20 períodos semanais = 8 sábados.

INDISPONIBILIDADE NO RECESSO ESCOLAR

– Professores que mantiveram atividades letivas durante o período de suspensão das aulas terão garantia de indisponibilidade para o trabalho durante duas semanas, ao longo do período faltante, para concluir o ano letivo de 2020;
– os estabelecimentos que optarem por dividir em dois períodos distintos de uma semana e uma delas for no segundo semestre deverá ser a semana de 12 de outubro a 17 de outubro de 2020;
– os estabelecimentos de ensino de um mesmo município envidarão esforços para que o(s) período(s) de recesso sejam coincidentes.
Obs. Não vale para as escolas de ensino técnico e/ou profissionalizante.

ATIVIDADES DE REFORÇO OU RECUPERAÇÃO DE CONTEÚDO

– As horas-aulas adicionais destinadas a atividades de reforço ou recuperação, que ultrapassarem o limite de 50% da carga horária mensal do professor, serão remuneradas pelo valor da hora-aula normal, sem qualquer adicional;
– as horas-aulas adicionais que ultrapassarem o referido limite de 50% serão remuneradas com adicional de 50%.

EXTENSÃO DO ANO LETIVO 

O ano letivo poderá estender-se até 25 de janeiro de 2021.

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

– O pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 6 de novembro de 2020, com base na remuneração do mês de outubro, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2020.

Do Sinpro/RS

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