Sinpro/RS: EaD e atividades domiciliares contam para o calendário letivo
A Medida Provisória 934/2020 publicada pelo governo federal no dia 1º de abril altera as normas que regulamentam o ano letivo em escolas e instituições de ensino de todo país
Por Edimar Blazina
Devido à pandemia do coronavírus que paralisou as aulas presenciais nos sistemas de ensino do estado, a partir da publicação, em 2020, não será obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos, ficando apenas o mínimo de 800 horas-aula previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A medida determina ainda que os órgãos estaduais ou municipais deverão regular o cumprimento das horas previstas para o ano
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd-RS) deve discutir a MP em suas reuniões ordinárias. O conselheiro do CEEd, professor Sani Cardon, avalia que, em princípio, o texto do governo federal não altera o entendimento do Conselho de considerar as atividades domiciliares realizadas pelos professores e alunos como dias e horas para o cumprimento das exigências do calendário letivo.
“O Parecer emitido pelo Conselho já contempla as alterações da MP, não somente os dias letivos, mas também as horas mínimas necessárias através de aulas on-line, bem como tarefas domiciliares de forma excepcional”, explica Sani. Segundo ele, eventuais alterações serão deliberadas nos próximos encontros da entidade.
O Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) destaca que a quarentena não tem significado descanso para os professores. “A dedicação dos docentes é grande para adaptar conteúdos, gravar aulas, interagir com alunos a distância e preservar os processos pedagógicos para manter a qualidade de ensino”, diz a entidade sindical em nota publicada em jornal de circulação estadual, sobre o teletrabalho realizado pelos professores durante esse período. A direção da entidade integrou esse trabalho à nova pauta de negociação com o Sindicato Patronal para garantir a proteção à saúde e os direitos dos docentes.
Os riscos para a educação pública
Para a representante do Cpers-Sindicato, a flexibilização dos 200 dias foi uma medida acertada por parte do Ministério da Educação (MEC), em função da pandemia, mas ao mesmo tempo preocupa a entidade a questão das 800 horas a serem cumpridas. “Precisamos ter cuidado com as várias dimensões dessa experiência EaD. Temos uma extrema desigualdade no nosso alunado, a maioria dos estudantes não tem internet em casa, sem falar da miserabilidade em que vivem muitos dos nossos educandos há mais de 50 meses com os salários atrasados e parcelados”, alerta a diretora Rosane Zan.
O ensino público passou por uma greve em 2017, de 94 dias, e também pela paralisação no final de 2019 de 54 dias. Rosane explica que até hoje os calendários estão desencontrados. “Muitos dos educadores temem ter de recuperar essas aulas pós-pandemia”, ressalta.
A dirigente relata que muitos educadores usam de todos os esforços para organizar suas aulas e contar o dia letivo. “São aulas programadas através de WhatsApp, Facebook e até com material físico”. Para ela, esse é um método excludente, longe de ser o ideal, mas é o que se apresenta para o momento. Segundo Rosane, vivemos uma época em que se deve ter muito cuidado e preocupação com o futuro da educação pública. “De forma nenhuma podemos encarar isso com ingenuidade, é um governo que quer o fim da escola pública. Precisamos estar atentos a qualquer movimento de mercantilização e privatização da educação”, pontua.
O Cpers espera que o setor pedagógico da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) assegure a autonomia para a gestão democrática realizar o seu calendário escolar conforme as determinações do CEEd-RS.
O governo estadual ampliou, por meio de decreto publicado em 31 de março, o período de quarentena até 30 de abril para todas as instituições de ensino do estado. O prazo anterior era o dia 13. Em reunião, as instituições privadas se comprometeram em cumprir o tempo determinado pelo governo estadual. O Sindicato das Escolas e Instituições Privadas de Ensino (Sinepe/RS) já emitiu nota, reafirmando a posição.
Curso de saúde
Ainda de acordo com o texto da Medida Provisória da Educação, para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração “desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.