Sinpro/RS: Justiça assegura autonomia de pais e professores em colégio militar
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que garantiu autonomia à Associação de Pais e Mestres (APM) do Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) e determinou ao comandante da instituição, coronel de Cavalaria Kleber Torres Camerino, que deixe de propor alteração no estatuto da associação da escola. A decisão unânime da 3ª Turma foi proferida em sessão de julgamento realizada em junho. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira pelo TRF4.
O desgaste entre a direção do Colégio Militar e a direção da APM, ambos a cargo de militares de carreira, se deve a desentendimentos administrativos e disputa de poder, como fica evidente nos comunicados publicados no site da instituição. O processo judicial teve início em fevereiro de 2018, quando o comandante do CMSM propôs discutir em Assembleia Geral a revisão do estatuto da APM. O presidente da associação, tenente Paulo Sérgio do Pinho de Souza, do sexto comando da Brigada de Infantaria Blindada, impetrou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS), requerendo que fosse assegurado o direito de tomar decisões a respeito dos interesses dos pais e alunos sem que precisassem submeter-se hierarquicamente ao comandante. O autor alegou nos autos que caso as alterações no estatuto fossem aprovadas, o réu teria o poder de tomar decisões arbitrariamente em situações conflitantes entre a APM e o CMSM, e que os interesses da associação teriam que passar por avaliação do diretor do colégio.
A Justiça Federal julgou a ação procedente. O processo foi encaminhado ao tribunal para reexame. Em seu voto, o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, confirmou integralmente a sentença, afirmando existir “ameaça de lesão ao direito de entidade privada e ingerência de ente do poder público”.
“O Comandante do CMSM ratificou a proposta de alteração do estatuto tendo divulgado publicamente no site do colégio, ainda que tenha referido que esta precisaria ser levada à discussão na Assembleia Geral, para então ser votada e eventualmente aprovada. Alteração esta que caracterizaria um claro risco de interferência do Poder Estatal, por intermédio de uma instituição pública de ensino atrelada ao Exército Brasileiro, sobre a garantia fundamental da liberdade de associação”, afirma Favreto na sentença.
O magistrado ainda destacou o trabalho assistencial e sem fins lucrativos desempenhado pela APM e a necessidade de manter a independência da associação em prol da formação dos alunos. “Independentemente dos motivos trazidos pelo CMSM, a atuação em forma de ingerência e quase subordinação deve ser evitada, pois do contrário se terá uma centralização de administração em duas instituições diversas”, concluiu o juízo.
*Com informações do TRF4.