Sinpro/RS: Justiça indefere recurso do Sindicreches e mantém escolas fechadas
Em mais uma decisão favorável ao Sinpro/RS e entidades representativas de pais, alunos e professores, judiciário reafirma posição de não permitir reinício das aulas presenciais na bandeira preta
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu um recurso judicial do Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil (Sindicreches) e manteve a suspensão das aulas presenciais no ensino privado enquanto o estado permanecer com a classificação de risco máximo no contágio por covid-19.
O sistema de distanciamento controlado adotado pelo governo estadual manteve durante todo o mês de março o RS com restrições de bandeira preta devido à gravidade da pandemia. No dia 19, a justiça deu parecer favorável a uma ação da CUT-RS e determinou a suspensão da cogestão e da flexibilização das medidas restritivas. Com mais de 832 mil casos confirmados e o total de óbitos pela covid-19 acima de 19 mil, o estado permanece com lotação das UTIs acima de 102% o que deve manter o alerta máximo no decorrer de abril.
Apesar do colapso no sistema de saúde e do aumento progressivo no número de contágios e de mortes pela pandemia, a pressão pela flexibilização do distanciamento social e pela reabertura do comércio não deu trégua durante o mês de março.
Risco de contágio
O recurso do Sindicreches foi negado na noite de 26 pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre.
Por meio de uma ação declaratória com pedido de antecipação de tutela, o sindicato das escolas privadas de educação infantil questionou a ação civil pública da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), do Cpers-Sindicato e dos professores do ensino privado representados pelo Sinpro/RS. O estado foi incluído no recurso do Sindicreches como polo ativo, por ter o mesmo interesse da entidade: a retomada das aulas presenciais nas escolas de educação infantil.
No final de fevereiro, o Sinpro/RS e demais entidades obtiveram decisão favorável da 1ª Vara à suspensão das atividades presenciais na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental devido ao risco de contágio de pais, professores, alunos, demais profissionais da educação e das atividades relacionadas ao ensino, como os motoristas do transporte de estudantes.
Em outra ação civil pública na defesa de interesses coletivos, juntamente com a Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul) e seus sindicatos filiados, o Sinpro/RS já havia obtido a suspensão das aulas presenciais nesses níveis de ensino.
A contraditória decisão de abrir as escolas, mesmo com o pior quadro de contaminações e mortes desde o início da pandemia, constava do decreto do governo estadual publicado em fevereiro por ocasião da classificação de todas as regiões de saúde do estado em bandeira preta.
“O Sinpro/RS entende a dificuldade que enfrentam as escolas de educação infantil e se solidariza com as professoras e com todos aqueles que nesse momento estão enfrentando dificuldades financeiras e emocionais. Mas não podemos esquecer que nesse momento em que o sistema de saúde está colapsado, as vidas estão em primeiro lugar”, ressalta Margot Andras, diretora do Sinpro/RS.
Ação improcedente
Ao rejeitar o recurso do Sindicreches e manter as escolas fechadas enquanto perdurar a bandeira preta no estado, a juíza esclareceu que “não estão presentes no processo nem a utilidade nem a necessidade” da ação e a clara ausência de interesse processual da parte autora.
“Com relação à utilidade, tem-se que o presente processo não se presta a atingir os fins pretendidos pelo autor. Afinal, mesmo que, eventualmente, este conseguisse a procedência total dos seus pedidos, tal situação não alteraria a realidade fática. Afinal, as requeridas são pessoas jurídicas de direito privado, não possuindo nenhuma ingerência sobre a abertura ou o fechamento das escolas de educação infantil no Estado do Rio Grande do Sul. Já no que diz respeito ao interesse, sua ausência se verifica pela inexistência de qualquer pretensão resistida por parte das requeridas, cuja legitimidade passiva é, no mínimo, questionável”, sentenciou.