Sinpro Sorocaba: Gestantes devem continuar em trabalho remoto
Mesmo vacinadas, professoras grávidas devem permanecer em atividades remotas, apesar da obrigatoriedade das aulas presenciais nas escolas particulares a partir de 3 de novembro. A Lei 12.151, sancionada em maio de 2021, obriga as empresas a afastarem as gestantes do trabalho presencial durante o estado de emergência, sem prejuízo do salário. É lei federal, válida para todas as trabalhadoras e precisa ser cumprida.
O afastamento do trabalho presencial não é uma licença. A trabalhadora permanece em trabalho remoto até o início da licença maternidade.
A Lei nasceu de um projeto (PL 3.932/20) da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), mas rapidamente ganhou caráter suprapartidário, subscrito por deputadas de diferentes partidos. Um mês após ter sido apresentada, a proposição foi aprovada com texto substitutivo da relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). O Senado levou nove meses para votá-lo.
Direito ameaçado
Apesar do apoio da bancada feminina no Congresso, assim que a lei foi sancionada, um novo projeto de lei foi apesentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) para excluir do afastamento as trabalhadoras já vacinadas e suspende o contrato nos casos de impossibilidade de teletrabalho.
A proposta foi aprovada na Câmara no início de outubro e precisa ser votada no Senado. Curiosamente, a redação da Câmara é de uma parlamentar, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), conhecida pelos professores por ter sido a autora do projeto de lei que torna obrigatória a aula presencial, independentemente do estágio da pandemia.
O texto da deputada Paula Belmonte determina o retorno às atividades presenciais da gestante após a imunização completa. Prevê ainda que, o retorno faz uso da “legítima opção pela não vacinação contra o Sars-Cov2, (…) mediante termo de responsabilidade”.
Integrante da bancada evangélica, Belmonte é membro da Comissão de Educação e defensora de pautas ultraconservadoras, como o da Escola Sem Partido. Pela redação dada ao projeto de lei, admite também o “legítimo direito” individual pela não vacinação, em meio a uma pandemia.