Sinpro-Sorocaba: Prorrogado o prazo para professor/a sindicalizado/a aderir à ação que visa repor perdas do FGTS
Foi prorrogado até 10 de dezembro o prazo para que os/as professores/as associados/as ao Sinpro-Sorocaba ingressem na ação judicial coletiva movida pelo Sindicato para repor as perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do ano de 1999 até agora.
O trâmite do processo será gratuito e exclusivo aos/às professores/as sindicalizados/as, sem cobrança de honorários. A única taxa a ser desembolsada pelos/as sócios/as será de R$ 10 e visa cobrir gastos da entidade com uma estrutura especial para atender aos/às interessados/as.
Entenda o processo
As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90. A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo. As escolas e demais empregadores não serão responsabilizados, já que se pressupõe que recolheram corretamente as contribuições dos/as professores/as.
Para repor as perdas, o reajuste necessário na conta do FGTS pode chegar a 88,3%, no caso de o/a professor/a ter uma conta ativa no Fundo desde 1999. Caso a conta seja mais recente, as perdas são proporcionais ao período de atividade. Clique aqui para ver o quadro de perdas anuais no FGTS.
Ação Coletiva
O processo será movido pelo setor jurídico do Sinpro e terá caráter de ação judicial coletiva em benefício dos/as sócios/as do sindicato.
Para confirmar o interesse em participar da ação, o/a professor/a sindicalizado/a deve procurar a sede do Sinpro (Rua Francisco Ferreira Leão, 90, Vila Leão) de segunda a quinta-feira entre 9h e 18h e às sextas-feiras, das 9h às 17h, com os documentos necessários em mãos (clique aqui). Informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3222-5783 ou pelo e-mail sinprosorocaba@sinprosorocaba.org.br.
Extrato analítico
O primeiro documento que o/a professor/a deve providenciar é o extrato do FGTS relativo ao período em que houve conta ativa, desde 1999. O documento – chamado “extrato analítico” – deve ser solicitado em qualquer agência bancária da CEF e demora, em média, cinco dias para ficar pronto, mas este prazo pode se estender devido ao volume das solicitações.
Segundo informações da própria CEF, agência Tropeiros, em Sorocaba, não é possível solicitar o extrato analítico pela internet, apenas pessoalmente nas agências.
Documentos necessários para ingresso na ação
Para ingressar na ação coletiva que será movida pelo Sinpro-Sorocaba, o/a professor/a sindicalizado/a deve procurar a sede da entidade com os seguintes documentos:
– Extrato do FGTS;
– Documento com foto (como RG e carteira de motorista);
– Cartão do PIS ou Cartão do Cidadão (para comprovar o número do PIS);
– Carteirinha de sócio/a do Sinpro;
– Comprovante de residência recente (conta de água, luz ou telefone).
Correção necessária pode chegar a 88,3%
Devido à desvalorização da Taxa Referencial (TR) em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (inflação medida pelo IBGE), as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tiveram perdas de -46,89% desde 1999.
Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,3% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.
Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR – calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária – tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas.
O cálculo de perdas foi elaborado pelo Dieese. O instituto de pesquisas e estatísticas ressalta que os/as trabalhadores/as devem ficar atentos/as ao período em que, de fato, tiveram contas ativas no FGTS.
Valor proporcional
Mesmo que o processo judicial seja vitorioso, para ter direito à correção integral (88,3%), os/as professores/as precisarão ter a conta ativa desde janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o/a interessado/a iniciou sua conta em 2010, por exemplo, só terá direito às perdas a partir dessa data (veja tabela).
As perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa aos/às trabalhadores/as.