Sinproep-DF: Empresas devem respeitar feriado do dia 30 de novembro
Pela lei, caso o profissional trabalhe na data ele deverá receber em dobro
O Dia do Evangélico, comemorado em 30 de novembro, é feriado local e deve ser respeitado pelas empresas. A data foi instituída pela Lei Federal n° 12.328/10 e considerada feriado pelas Leis Distritais n°s 893/95 e 963/95. Caso as instituições de ensino funcionem no feriado e convoquem os profissionais, eles terão de ser pagos em dobro.
“Os professores devem ficar atentos, pois muitas instituições usam a desculpa de não ser um feriado nacional para fazer os profissionais trabalharem normalmente. Tem que seguir a legislação”, comentou a presidente do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF), Karina Barbosa.
Comunique qualquer irregularidade ao Sinproep pelo telefone (61) 3321-0042. Sindicato forte, professor valorizado!