Sinproep-DF: O que fazer se algum aluno da escola pegar Covid-19?
Diante do retorno às aulas no atual cenário da pandemia, é necessário seguir um protocolo rígido quando alunos ou funcionários apresentarem sintomas de Covid-19. Duas palavras resumem bem o que deve ser feito: isolamento e testagem.
A Secretaria de Saúde (SES) estabeleceu regras na Nota Técnica nº 2 da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, publicada em 4 de janeiro de 2022, para casos suspeitos ou confirmados da doença.
Segundo o documento, após contato com pessoas que tiveram o teste positivo para coronavírus, os estudantes devem ser afastados da escola por cinco dias, a partir da data do último encontro. Ao final desse período, é necessário fazer o exame para diagnóstico. Em caso de resultado positivo, aqueles sem comorbidades seguem em quarentena de 14 dias enquanto pacientes imunossuprimidos devem cumprir isolamento por 20 dias.
Em caso de diagnóstico negativo, os alunos são obrigados a ficar longe da sala de aula até o sétimo dia após o último contato com alguém cujo teste tenha resultado positivo para o Sars-CoV-2.
Confira os protocolos em vigor:
Estudante positivado: A pessoa que teve covid-19 deve ser afastada da escola por até 10 dias, a contar do início dos sintomas ou do resultado laboratorial. O retorno só pode ocorrer desde que o caso confirmado esteja há pelo menos 24 horas sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos.
Estudante após contato com paciente positivado: deve ser afastado imediatamente das atividades e testados com teste rápido antígeno ou RT-PCR no 5º dia após a data do último contato com o caso confirmado. O retorno às atividades presenciais dependerá do resultado do exame e da situação clínica apresentada pelo aluno. No entanto, mesmo com o teste negativo, ele segue em afastamento até o 7º dia após o contato com o paciente positivado. Caso não seja possível realizar a testagem no quinto dia, manter a quarentena por 14 dias a contar da data do último contato com o caso confirmado.