Sinproep-DF: O retorno às aulas presenciais com as incertezas da pandemia
Com a decisão da Justiça, que determinou a volta às aulas no setor privado, neste artigo, o diretor jurídico do Sinproep-DF, professor Rodrigo de Paula, convoca professoras e professores a se manterem vigilantes na defesa da vida e da saúde
O cenário que assola o Brasil, de forma inesperada, desde meados de março de 2020, quando a pandemia do Coronavírus transformou o cotidiano dos professores das escolas privadas, tornou-se, como afirma o assessor jurídico da Contee, Geraldo Santana, “em tormento que parece não ter fim e que se materializa pelo justo e necessário receio de contaminação por letal e impiedoso vírus, pela sobrecarga de trabalho, nunca dantes enfrentada, e pela crescente investida de redução e de supressão de seus direitos, já bastante minguados”.
Após a decisão do Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, Dr. Antônio Umberto de Souza Junior, proferida na sentença da Ação Civil Pública impetrada pelo MPT, por solicitação do Sinproep-DF, nesta segunda-feira, 21/09, as escolas do segmento da Educação Básica do DF retornam às aulas presenciais.
A posição do Sindicato, em consonância com o Ministério Público do Trabalho (MPT), sempre foi de um retorno que privilegiasse a saúde e a vida dos profissionais da educação, dos alunos e da comunidade escolar. Com esse posicionamento, conseguimos adiar, ao máximo, o retorno às aulas presenciais que, pelo Decreto do governador Ibaneis Rocha e pelas propostas inconsequentes do Sinepe-DF, centradas nos interesses econômicos, já teriam começado no mês de julho.
Nesse período de suspensão das atividades presenciais, ao contrário do que possa aparentar à primeira vista, a substituição pelo ensino remoto, longe de diminuir a carga de trabalho do docente, significou seu excessivo aumento de trabalho, sem a devida contrapartida de pagamento das horas extras, o que resultou na precarização das condições em que as atividades se realizaram, com a transformação dos lares em sala de aulas.
Ainda na esteira da sobrecarga de trabalho, em que os docentes tiveram de se reinventar para o efetivo cumprimento de suas tarefas pedagógicas, tivemos, na onda avassaladora quanto à Covid-19, o desmedido desrespeito às mais simples garantias trabalhistas e a redução e a supressão de direitos constitucionais, legais e convencionais por parte de uma parcela de empregadores.
Muitas instituições de Ensino Básico notadamente colocaram acima da defesa da vida a sua natureza empresarial, o que faz da educação simples mercadoria e um meio lucrativo de comércio. Colhem desse cenário oportunidade para buscar a redução de custos, suprimindo os direitos de seus professores e de funcionários administrativos.
Muitos professores estão sofrendo assédio moral institucional, que os levaram a requererem licença não remunerada, porque a instituição de ensino não distribuiu a eles carga horária; por falta de registro na CTPS; por contratação por meio de pessoa jurídica, conhecida como pejotização, e por aplicação de banco de horas.
Respeitamos a decisão da Justiça, embora as propostas iniciais do Sindicato não tenham sido totalmente contempladas no que diz respeito ao calendário e às formas de proteção à saúde e à vida dos profissionais da educação privada. A nossa posição esteve sempre calcada na defesa do retorno escalonado, a partir do Ensino Médio, finalizando com a Educação Infantil, e que obedecesse o calendário do setor público.
De qualquer forma, o resultado foi uma vitória do Sinproep-DF e da mobilização da categoria, que defendeu o direito à saúde e à vida, de forma aguerrida, participando ativamente nas redes sociais, atendendo ao chamamento do Sindicato.
Agora, com a volta às aulas presenciais, a nossa luta será exigir que as escolas cumpram à risca as medidas protetivas determinadas pela Justiça do Trabalho, denunciando ao Sindicato e ao Ministério Público qualquer tentativa de burlar a decisão judicial. Uma das principais medidas a ser observada é que os trabalhadores submetidos ao teste RT-PCR e à avaliação clínica serão atendidos por médico custeado pelo empregador.
O emprego vale muito, mas a vida vale muito mais!