Sinproep-DF: Os obstáculos da liberdade de expressão nas escolas do DF

Artigo oportuno, de autoria do professor Otávio Barreto, Geógrafo e diretor do Sinproep-DF, que Instiga  nossos colegas à reflexão sobre o futuro da educação, no momento em que forças do obscurantismo pretendem retroceder a era das trevas do ensino no Brasil, com o discurso da modernidade e da defesa dos princípios da família, com propostas discriminatórias, fora do contexto da solidariedade e do humanismo, com o projeto Escola sem Partido, que na realidade quer transformar a escola em gueto sem visão crítica

Otávio Barreto*

A Constituição Federal regula a liberdade de expressão, nos artigos 5° e 220, e parágrafos, que reza: Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

O cientista brasileiro Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, no seu manuscrito do livro Pedagogia do Oprimido, publicado pela primeira vez, em 1970, nos Estados Unidos, e, quatro anos depois, no Brasil, foi inspiração para que os Constituintes de 1988 inscrevessem na Carta Cidadã, a regulação da liberdade de expressão.

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal – Sinproep-DF, baseado nos artigos referenciados e no pensamento freiriano, não aceitará nenhuma forma de repressão das instituições educacionais sobre a exposição de pluralidade de ideias dos professores em suas redes sociais, pois se trata de um espaço virtual considerado particular do cidadão.

O assunto em epígrafe não é novo e trata de um posicionamento antissocial que ignora os direitos de liberdade de expressão. Não se pode deixar que esse posicionamento  atente contra um espaço amplo aberto e que permite a pluralidade de ideias, pressupostos básicos de uma democracia. Tristemente, o cinquentenário da Pedagogia do Oprimido acontece nestes tempos sombrios, em que se tenta subjugar o pensamento crítico, com proposições de políticas de silenciamento, como as da Escola sem Partido e da ideologia de gênero, propostas pelos setores conservadores da sociedade.

A liberdade de expressão é uma conquista da sociedade e uma característica básica do Estado democrático de direito, sendo muito fácil reconhecê-la quando concordamos com seu fundamento, contudo de difícil aceitação nas manifestações de ideias contrárias ao que julgamos ser verídico.

O que se tem percebido, principalmente em tempos de pleito eleitoral e que se deve repudiar, é a crescente vontade de reprimir formas de expressão que sejam consideradas inadequadas ou inoportunas, em nossa vida social.

*Diretor Sinproep-DF e professor de Geografia

Do Sinproep-DF

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