Sinpronoroeste: Reforma trabalhista derruba número de acordos e convenções coletivas em 2018
A reforma trabalhista tem incidido de forma decisiva nas negociações entre trabalhadores e patrões em todo o País. É o que mostra o “Caderno de Negociações”, relatório produzido pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) sobre o andamento de conversações para acordos e convenções coletivas de trabalho.
Entre janeiro e abril de 2018, o número de instrumentos registrados no Sistema Mediador caiu -29,5% em relação ao ano passado. A queda foi maior entre as convenções coletivas (-42,9%), que são as negociações por categoria. Os acordos coletivos, fechados nas negociações por empresa, diminuíram-27,3%. A redução foi verificada em todas as regiões, mas não da mesma forma. Entre as convenções, a maior queda ocorreu no Nordeste (-52,8%), Sudeste (-49,3%) e Norte (-47,9%). Os acordos caíram mais no Norte (-45,5%).
A disputa em torno de pontos da Reforma Trabalhista e a insegurança jurídica em relação à aplicação das novas regras podem ter atrasado as negociações. É possível que a perda de validade da Medida Provisória 808 também tenha contribuído para aumentar o ambiente de incertezas.
As convenções coletivas tratam das questões mais gerais da negociação, como os temas ligados à Reforma. Já os acordos coletivos tendem a focar assuntos pontuais, o que reduz a chance de terem as negociações interrompidas por causa de conflitos relacionados à nova legislação.
Nova lei resulta em greves
No primeiro trimestre de 2018, já começaram a surgir as primeiras greves com itens reivindicatórios relacionados à implementação de questões referentes à reforma trabalhista. Em fevereiro, uma única mobilização mencionava a reforma; em março, o número subiu para sete.
As greves foram realizadas por trabalhadores da indústria metalúrgica, da construção, também por bancários, por empregados da segurança privada e do comércio de combustíveis.
Os principais itens que motivam a oposição dos movimentos grevistas são a modificação na escala de trabalho de 12/36 para 12/12, retirada do descanso semanal remunerado, implantação do trabalho intermitente, e diminuição do horário de almoço de uma hora para 30 minutos (sendo apenas 15 deles remunerado).