Sinprosasco: Ainda é cedo para comunicar o seu pedido de demissão!
É comum que a essa altura do ano, alguns professores e professoras da educação básica e ensino superior já tenham decidido que irão pedir demissão e não continuar nas mesmas instituições no próximo ano letivo. Se esse for o seu caso e você tenha certeza dessa decisão, fique atento: AINDA É CEDO PARA COMUNICAR O SEU PEDIDO DE DEMISSÃO À ESCOLA OU IES!
O pedido de demissão no final do ano é regulamentado pelas convenções da educação básica e do ensino superior, e tem como objetivo garantir que professores e professoras recebam integralmente o recesso, até janeiro de 2023. Mas, para ter essa garantia, você deve comunicar a instituição e entregar a carta de demissão no tempo certo e trabalhar até o final das atividades letivas, concluindo todas as suas obrigações. Se fizer o pedido antes, poderá ser desligado mais cedo e perder o direito ao recesso.
Os professores e professoras podem entregar a carta de demissão até um dia antes do início do recesso. A comunicação muito antecipada da decisão de desligamento pode trazer prejuízo aos professores. Em muitas ocasiões, as escolas se aproveitaram de eventuais pedidos antecipados para não pagar o recesso.
Por isso, o Sinprosasco orienta: a carta de demissão deve ser entregue apenas em dezembro, quando o período letivo estiver se encerrando. Nesse caso, não há cumprimento do aviso prévio e você recebe até o dia 20 de janeiro, se lecionar na educação básica, ou 18 de janeiro, se for professor do ensino superior.
Fique de olho nas nossas redes sociais e no site para acompanhar as orientações do Sindicato para este período final do ano letivo!
E fique atento aos seus direitos conquistados e garantidos pelas Convenções Coletivas:
Veja o que diz a cláusula 24 da Convenção Coletiva da Educação Básica:
E a cláusula 22 da Convenção Coletiva do Ensino Superior
Faça valer os seus direitos!
NOSSA FORÇA ESTÁ NA NOSSA UNIÃO