Sinprosasco: Tribunal Superior do Trabalho define que hora extra entra no cálculo do 13º
Professor e professora: guarde sempre os seus holerites e confira se o seu 13º incorporou as horas-extras trabalhadas ao longo do ano. Em caso de irregularidades e dúvidas, procure o Sinprosasco!
Encarregado de padronizar a interpretação das normas do Direito Trabalhista no território brasileiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, em março de 2023, uma tese jurídica de considerável impacto para os trabalhadores e empregadores: agora, as horas extras devem ser incluídas no cálculo do 13º salário.
O veredicto representou uma alteração de perspectiva por parte do tribunal. Dado que a tese tem caráter vinculante, sua aplicação torna-se obrigatória em todos os tribunais e instâncias judiciais trabalhistas no Brasil. Em outras palavras, as empresas que não observarem essa regra serão compelidas pelo Poder Judiciário a fazê-lo.
E se as horas extras impactam no 13º salário, como fica o cálculo?
Entenda a decisão e suas implicações.
O que constitui o 13º salário?
Todo trabalhador formalmente empregado tem o direito de receber um salário adicional correspondente a um mês por ano de serviço. Isso é garantido pela Lei 4.749/1965, que também permite a divisão desse benefício em duas parcelas.
E quanto às horas extras?
Hora extra refere-se ao tempo de trabalho além da jornada regular estabelecida. O propósito é recompensar o trabalhador pelo tempo adicional à disposição, sem fomentar abusos por parte do empregador. A hora extra deve ser calculada, no mínimo, 50% acima do valor normal.
Segundo a legislação, essas horas extras devem ser consideradas no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) – o dia de folga ao qual o empregado tem direito sem que haja desconto em seu salário.
As horas extras integram o 13º salário?
Até março de 2023, o TST afirmava que não. A jurisprudência do tribunal orientava que as horas extras regularmente realizadas pelo empregado não teriam qualquer repercussão nos cálculos trabalhistas.
No entanto, essa postura foi modificada. Atualmente, a posição é de que o valor do DSR, ampliado pelo pagamento habitual de horas extras, deve também influenciar outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
É crucial destacar que o TST, ao decidir sobre o tema, realizou a modulação dos efeitos da tese aprovada. Isso significa que seus efeitos passam a ser válidos apenas para decisões proferidas na Justiça do Trabalho a partir de 20 de março de 2023 – data do julgamento.
Fonte: Escala