SinproSP: Convenção Coletiva garante salários até janeiro/23 na demissão a partir de 16/10
Um direito importante e verdadeiramente coletivo: todas as professoras e professores, independentemente do tempo de trabalho na escola, têm assegurados os salários até o final do recesso, em janeiro de 2023, na hipótese de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro.
É uma conquista da Convenção Coletiva que acabou com uma prática até então comum: muitas escolas comunicavam a demissão no final de novembro, com desligamento em dezembro, para não pagar o recesso.
É isso que faz a Convenção Coletiva ser tão necessária: cada cláusula é construída pela categoria e pela ação sindical, a partir dos problemas enfrentados no dia a dia por todos nós, professoras e professores. Direitos como o pagamento dos salários e do recesso na demissão de final de ano e a Garantia Semestral de Salários limitam o poder dos patrões, ao criar regras e tornar a dispensa mais cara.
Convenções e acordos coletivos
O pagamento de salários e recesso na demissão a partir de 16 de outubro está garantido aos professores da educação básica, do ensino superior e também está presente nos Acordos Coletivos do Sistema S. O princípio é o mesmo, mas há pequenas diferenças em cada segmento.
Na educação básica, por exemplo, os professores recebem até o dia 20 de janeiro. No ensino superior, os professores recebem os salários até o dia 18/01. Os acordos do Sesi, do Senai e do Senac garantem o pagamento dos salários até o dia que antecede o início das aulas em 2023 e, no Senac até 19/01.
Ensino superior
O dissídio coletivo será julgado no dia 26 de outubro. Mesmo que ainda não se tenha uma decisão da Justiça, o SinproSP recomenda que as mantenedoras continuem a respeitar essa garantia, já que se trata de cláusula preexistente e uma prática consolidada nas instituições.
Faça a consulta:
Educação básica: Convenção Coletiva 2022/2025 – cláusula 22, parágrafo 3º
Ensino superior: Convenção Coletiva 2020/2022 – cláusula 20, parágrafo 4º
Sesi: Acordo Coletivo 2022/2023 – cláusula 19, parágrafo 4º
Senai: Acordo Coletivo 2022/2023 – cláusula 19, parágrafo 4º
Senac ensino médio: Acordo Coletivo 2021/2023 – cláusula 47, parágrafo 5º
Senai – ensino superior: Acordo Coletivo 2022/2023 – cláusula 19, parágrafo 4º
Senac – ensino superior: Acordo Coletivo 2021/2023 – cláusula 47, parágrafo 5º