SinproSP e Sinpro Itajaí: Quantos anos você vai trabalhar a mais?

A Câmara dos Deputados concluiu, na tarde de 12/07, o primeiro turno de votação da reforma previdenciária. Ao contrário do que queria o governo, o segundo turno ficará mesmo para agosto, no retorno do recesso parlamentar.

Enquanto isso, veja como ficaram as regras para as aposentadorias. As informações estão atualizadas com as alterações aprovadas pelos deputados nos dias 11 e 12 de julho:

PROFESSORAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Os exemplos do gráfico consideram uma professora de educação básica com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

57 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei para quem se filiar à Previdência depois de a emenda ter sido aprovada. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria, é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação, que cresce a cada ano, até atingir 92 pontos. É preciso ter, pelo menos, 25 anos de efetivo exercício de magistério:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 25 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 25 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029. Neste ano, terá atingido 70 pontos, mas serão necessários 91 pontos. Para tatos, ela terá que trabalhar mais 10,5 totalizando 35,5 anos de contribuição.

E tem mais: o valor de sua aposentadoria virá reduzido: ela receberá apenas 75% da média de suas contribuições (60% mais 1% por ano no que exceder 20 anos de contribuição. Pelas regras atuais, essa professora teria aposentadoria integral se lecionasse por 32,5 anos.

2. Idade mínima

Além dos 25 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa com 51 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 57 anos de idade.

Vamos contar? Verifique em que ano você completará os 25 anos de magistério e qual a idade mínima que será exigida. Compare com a idade que você terá neste anos para descobri r quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029, quando a idade mínima será de 56 anos. Por este motivo, ela terá que trabalhar mais 11anos, totalizando 36 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

E tem mais: o valor de sua aposentadoria virá reduzido: ela receberá apenas 76% da média de suas contribuições (60% mais 1% por ano no que exceder 20 anos de contribuição). Pelas regras atuais, essa professora teria aposentadoria integral se lecionasse por 32,5 anos.

3. Pedágio 100%

A professora precisa ter 25 anos de magistério, 52 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 25 anos.

Originalmente a idade mínima era de 55 anos, mas em 12 de julho, o plenário da Câmara alterou a redação, reduzindo o limite para 52 anos.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019. Ela terá que trabalhar mais vinte anos!!!!

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Os exemplos do gráfico consideram um professor de educação básica com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

60 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei para quem se filiar à Previdência depois de a emenda ter sido aprovada. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria , além de um mínimo de 30 anos em sala de aula, é preciso que a soma entre idade e tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação. O problema é que essa pontuação aumenta todo ano. No caso dos professores, vai de 91 pontos (2019) até atingir 100 pontos:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 30 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2.

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034. Neste ano, terá atingido 80 pontos, mas serão necessários 100 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 de contribuição e trabalho em sala de aula.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais.

2. Idade mínima

Além dos 30 anos de contribuição em sala de aula, é preciso ter uma idade mínima que começa com 56 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 60 anos de idade.

Vamos contar? Verifique em que ano você completará os 30 anos de magistério e qual a idade mínima que será exigida. Compare com a sua idade neste mesmo ano para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: um professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de magistério em 2034, quando a idade mínima já será 60! Ele terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais.

3. Pedágio de 100%

Um professor precisa ter 30 anos de magistério, 55 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 30 anos.

Originalmente a idade mínima era de 55 anos, mas o plenário da Câmara alterou a redação, reduzindo o limite para 52 anos.

Exemplo: professor com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, esse professor terá que trabalhar mais trinta anos!!! No total, ele teria lecionado por 45 anos e se aposentadoria aos 65 anos.

Por ter sido obrigado a contribuir por 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar que pelas regras atuais, ele poderia receber até 43% a mais de sua média, dado a idade e o tempo de contribuição elevados.

PROFESSORAS ENSINO SUPERIOR E DEMAIS TRABALHADORAS

Os exemplos do gráfico consideram uma mulher com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

62 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 86/96)

Para ter acesso à aposentadoria, além de um mínimo de 30 anos de trabalho, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação, que aumenta a cada ano. No caso das mulheres, vai de 86 pontos (2019) até atingir 100pontos:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 30 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 30 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule quantos anos você precisará trabalhar a mais: subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2

Exemplo: uma trabalhadora com 15 anos de trabalho e 35 anos de idade, vai completar os 30 anos de serviço em 2029. Neste ano, terá atingido 96 pontos, mas serão necessários 105 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 7,5 anos, totalizando 42,5 de contribuição.

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

2. Idade mínima

Além dos 30 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa aos 56 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos de idade.

Vamos contar? Para saber quanto tempo você terá que trabalhar a mais, veja em que ano você completará 30 anos de contribuição e depois compare a idade que você terá com a idade mínima que está sendo exigida neste ano.

Exemplo: uma mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade, que vai completar os 30 anos de trabalho em 2034, quando a idade mínima já será de 62! Ele terá que trabalhar mais 12 anos, totalizando 42 anos de contribuição!!

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

3. Aposentadoria por idade

Uma trabalhadora precisa ter 60 anos de idade e, pelo menos 15 anos de contribuição, tempo estabelecido em caráter provisório, até que seja regulamentado por futura lei.

Assim, uma mulher com 15 anos de trabalho e 35 anos de idade teria que trabalhar por mais 10 anos, além dos 30, para atingir a idade mínima de 60 anos.

A PEC 06 não prevê uma alternativa desta modalidade específica para professoras.

4. Pedágio 100%

Uma trabalhadora precisa ter 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 30 anos.

Essa é fácil, mas não se esqueça! Some o tempo que você que trabalhar com a sua idade e veja se terá cumprido a idade mínima de 57 anos. Se não, vai ter que trabalhar mais um tanto até chegar aos 57 anos.

Exemplo: mulher com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, ela terá que contribuir por mais trinta anos ! No total ele trabalharia 45 anos e se aposentadoria aos 65 anos!!!!!!!

Pelas regras atuais o valor de sua aposentadoria poderia ser 60% maior do que a média de suas contribuições (desde que não ultrapasse o teto), em decorrência do tempo de contribuição e idades elevados. Pela reforma, teria direito apenas à aposentadoria integral.

5. Para quem está a dois anos de se aposentar

Essa regra vale para um número muito restrito de trabalhadores: aqueles que têm pelo menos 33 anos de contribuição na data da promulgação da Emenda. Neste caso, é preciso contar com 35 anos de contribuição e trabalhar por mais um período correspondente a 50% do tempo que faltava, quando a Emenda entrou em vigor, para atingir os 35 anos.

Parece pouco em relação às demais regras? Quando em 2017, Temer encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional, comissão da Câmara dos Deputados propôs um substitutivo que previa “pedágio” de 30% para todos os trabalhadores e não apenas para quem estivesse a dois anos da aposentadoria.

6. Para os futuros trabalhadores

Uma última regra de transição vale para os trabalhadores que começaram a contribuir após a promulgação da emenda. Eles poderão se aposentar aos 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulheres) ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição!

PROFESSORES ENSINO SUPERIOR E DEMAIS TRABALHADORES

Os exemplos do gráfico referem-se a um homem com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

65 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 86/96)

Para ter acesso à aposentadoria, além de um mínimo de 35 de trabalho, é preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja um determinado número de pontos, que aumenta a cada ano. No caso dos homens, vai de 96 pontos (2019) até atingir 105pontos:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 35 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 35 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2

Exemplo: um trabalhador com 15 anos de trabalho e 35 anos de idade, vai completar os 35 anos de magistério em 2039. Neste ano, terá atingido 90 pontos, mas serão necessários 105 pontos e para alcançá-los, precisará trabalhar mais 7,5 anos, totalizando 42,5 de contribuição.

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

2. Idade mínima

Além dos 35 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa com 61 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano até chegar a 65 anos de idade.

Vamos contar? Para saber quanto tempo você terá que trabalhar a mais, veja em que ano você completará 35 anos de contribuição e depois compare a idade que você terá com a que está sendo exigida neste ano.

Exemplo: um homem com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade completará os 35 anos de trabalho em 2039, quando a idade mínima já será de 65! Ele terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 45 anos de contribuição!!

Por ter sido obrigado a contribuir por mais de 40 anos, sua aposentadoria será integral, mas como vimos, ela será calculada sobre uma média rebaixada em relação às regras atuais. Vale lembrar ainda que, pelas regras atuais, ele poderia receber 50% a mais de sua média (limitado ao teto), por conta da idade e do tempo de contribuição elevados.

3. Aposentadoria por idade

Um trabalhador precisa ter 65 anos de idade e, pelo menos 15 anos de contribuição, tempo estabelecido em caráter provisório, até que seja regulamentado por futura lei.

Assim, um homem com 15 anos de trabalho e 35 de idade terá que trabalhar por mais 10 anos, para atingir a idade mínima de 65 anos.

A PEC 06 não prevê uma alternativa desta modalidade específica para professores.

4. Pedágio de 100%

Um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 35 anos.

Essa é fácil, mas não se esqueça! Some o tempo que você que trabalhar com a sua idade e veja se terá cumprido a idade mínima de 60 anos. Se não, vai ter que trabalhar mais um tanto até chegar aos 60 anos.

Exemplo: homem com 15 anos de contribuição e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019, esse trabalhador terá que contribuir por mais quarenta anos ! No total ele trabalharia 55 anos e se aposentadoria aos 75anos!!!!!!!

Pelas regras atuais o valor de sua aposentadoria poderia chegar a ser 60% maior do que a média de suas contribuições (desde que não ultrapasse o teto), em decorrência do tempo de contribuição e idades elevados. Pela reforma, teria direito apenas à aposentadoria integral.

5. Para quem está a dois anos de se aposentar

Essa regra vale para um número muito restrito de trabalhadores: aqueles que têm pelo menos 33 anos de contribuição na data da promulgação da Emenda. Neste caso, é preciso contar com 35 anos de contribuição e trabalhar por mais um período correspondente a 50% do tempo que faltava, quando a Emenda entrou em vigor, para atingir os 35 anos.

Parece pouco em relação às demais regras? Não é. Quando em 2017, Temer encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional, a comissão da Câmara dos Deputados propôs um substitutivo que previa “pedágio” de 30% para todos os trabalhadores e não apenas para quem estivesse a dois anos da aposentadoria.

6. Aposentadoria para os futuros trabalhadores

Uma última regra de transição vale para os trabalhadores que começaram a contribuir após a promulgação da emenda. Homens poderão aposentar-se aos 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos, desde que contem com 15 anos de contribuição.

Publicado originalmente pelo SinproSP e reproduzido pelo Sinpro Itajaí e Região

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